TJDFT - 0017141-04.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 12:40
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de GLEITON GOMES EVARISTO MELO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de PLANALTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0017141-04.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GLEITON GOMES EVARISTO MELO, PLANALTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 51517967, na data de 5/12/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é a cédula de crédito bancário de ID 30664277, p. 43/52, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, nos termos dos artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc.
VIII, do CC.
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (ID 82159064 - 9/12/2020), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 10/12/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se da cédula de crédito bancário acostada nestes autos como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024, às 17:01:08.
Documento Assinado Digitalmente -
11/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:33
Declarada decadência ou prescrição
-
04/03/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de GLEITON GOMES EVARISTO MELO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de PLANALTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017141-04.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GLEITON GOMES EVARISTO MELO, PLANALTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 14:17:03.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
22/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:16
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 15:39
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:50
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:50
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
20/04/2023 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:59
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:59
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
03/04/2023 13:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
29/01/2023 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 19:33
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 19:26
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 09:09
Recebidos os autos
-
28/10/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 09:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 19:18
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2021 19:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2020 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 19:16
Recebidos os autos
-
28/01/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 18:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 16:49
Recebidos os autos
-
05/12/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2019 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 14:48
Recebidos os autos
-
27/11/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2019 12:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 17:49
Decorrido prazo de GLEITON GOMES EVARISTO MELO em 08/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 17:49
Decorrido prazo de PLANALTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 18:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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