TJDFT - 0701592-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALESSON DA CRUZ PEREIRA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 19:00
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/08/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA em 05/08/2024 23:59.
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13/07/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 19:36
Recebidos os autos
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20/06/2024 19:36
Indeferido o pedido de ALESSON DA CRUZ PEREIRA - CPF: *30.***.*03-60 (AUTOR)
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07/05/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701592-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSON DA CRUZ PEREIRA REU: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de ID 1919400319, no prazo de 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente gh -
25/04/2024 20:46
Recebidos os autos
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25/04/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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08/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de ALESSON DA CRUZ PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:04
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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04/03/2024 07:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701592-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSON DA CRUZ PEREIRA REU: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA DECISÃO Defiro a tramitação do feito pelo juízo 100% digital.
Anote-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
29/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/02/2024 17:19
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:19
Outras decisões
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21/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/02/2024 12:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701592-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSON DA CRUZ PEREIRA REU: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA DECISÃO Inicialmente, deve a parte autora apresentar comprovante de residência em seu nome, uma vez que o documento juntado encontra-se em nome de terceira pessoa.
Ainda, é preciso esclarecer os pedidos formulados na conclusão do pedido, uma vez que parece não constar qualquer obrigação de fazer, declaração de nulidade ou pedido de indenização.
Emende-se.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
23/01/2024 18:38
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/01/2024 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/01/2024 12:03
Recebidos os autos
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18/01/2024 12:03
Declarada incompetência
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17/01/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/01/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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