TJDFT - 0723607-60.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:46
Deferido o pedido de ELISANGELO FINAMORE - CNPJ: 29.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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22/07/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/07/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ELISANGELO FINAMORE em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ALVIM SERVICOS EM PERFURACAO DIRECIONAL E TELECOM EIRELI em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 19:40
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:40
Deferido em parte o pedido de ELISANGELO FINAMORE - CNPJ: 29.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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05/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
22/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ALVIM SERVICOS EM PERFURACAO DIRECIONAL E TELECOM EIRELI em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:43
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:43
Deferido em parte o pedido de ALVIM SERVICOS EM PERFURACAO DIRECIONAL E TELECOM EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-34 (EXECUTADO)
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14/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
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11/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/02/2025 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2025 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2025 08:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 10:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2024 08:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ELISANGELO FINAMORE em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALVIM SERVICOS EM PERFURACAO DIRECIONAL E TELECOM EIRELI em 12/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:23
Deferido o pedido de ELISANGELO FINAMORE - CNPJ: 29.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/09/2024 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
16/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:44
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723607-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELISANGELO FINAMORE EXECUTADO: ALVIM SERVICOS EM PERFURACAO DIRECIONAL E TELECOM EIRELI Decisão Cumpra-se a decisão ID 192163850, transferindo ao exequente a quantia bloqueada, via Sisbajud (R$ 4.317,87), e acréscimos, ID 164694572.
Dados bancários, ID 201822502.
Os demais valores depositados em conta judicial, oriundos da penhora de créditos junto à SABESP ficarão retidos nos autos até final julgamento do Agravo de instrumento (0710859-28.2024.8.07.0000), na forma determinada no ID 191002660.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 20:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:53
Outras decisões
-
11/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ELISANGELO FINAMORE em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
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21/05/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
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09/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723607-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELISANGELO FINAMORE EXECUTADO: ALVIM SERVICOS EM PERFURACAO DIRECIONAL E TELECOM EIRELI Decisão Inicialmente, levante-se o sigilo imposto às petições de IDs 190328434, 191380098 e 191380120, pois não há amparo legal para sua manutenção.
Cumpra o CJU a primeira parte da decisão ID 189340851, transferindo ao exequente a quantia bloqueada, via Sisbajud.
Dados bancários ID 185224907.
No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de instrumento (0710859-28.2024.8.07.0000), na forma determinada no ID 191002660.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 19:35
Recebidos os autos
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04/04/2024 19:35
Outras decisões
-
04/04/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/04/2024 11:15
Outras decisões
-
02/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:36
Juntada de Certidão
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26/03/2024 21:18
Recebidos os autos
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26/03/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/03/2024 15:35
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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15/03/2024 16:57
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:57
Indeferido o pedido de ALVIM SERVICOS EM PERFURACAO DIRECIONAL E TELECOM EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-34 (EXECUTADO)
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15/03/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723607-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELISANGELO FINAMORE EXECUTADO: ALVIM SERVICOS EM PERFURACAO DIRECIONAL E TELECOM EIRELI Decisão Inicialmente, cumpra o CJU a determinação de ID 176193496 (expedir alvará), conta bancária informada ao ID 185224907 (procuração com poderes para receber e dar quitação, ID 185224911).
No mais, o credor reitera na petição de ID 185224907, o pedido de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha, bem como requer que seja emitida ordem judicial à empresa SABESP, cuja executada é credora, determinando a Estatal depósite nestes autos o valor total da dívida (R$ 318.136,49 - ID 177168708).
Para subsidiar o pedido, junta pesquisas efetuadas no portal da transparência, IDs 168684888, 168684890, 168684892, 168687848 e 168687860 e um contrato acostado ao ID 166497124.
I - Da pesquisa ao sistema SISBAJUD de forma reiterada Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 7 (sete) dias, valor atualizado R$ 318.136,49 - ID 177168708. 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada da constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). (b) A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
E, se o devedor estiver assistido pela Curadoria Especial ou Defensoria Pública, será intimado por meio destas. (c) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (d) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos.
II - Da expedição de ofício a empresa SABESP Objetiva a parte exequente que seja oficiado à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a fim de que sejam identificados valores a serem auferidos pela parte executada.
Defiro o pedido antecedente e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar à SABESP, que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de valores a serem recebidos pelo executado, Alvim Serviços em Perfuração Direcional e Telecom, CNPJ nº 31.***.***/0001-34.
E, caso existem créditos, que sejam bloqueados à disposição deste Juízo, até o limite do débito ora em cobrança (R$ 318.136,49).
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes a aludida empresa se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Prazo: 45 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:21
Deferido o pedido de ELISANGELO FINAMORE - CNPJ: 29.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723607-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELISANGELO FINAMORE EXECUTADO: ALVIM SERVICOS EM PERFURACAO DIRECIONAL E TELECOM EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que os dados bancários id 168684885 pertencem ao escritório de advocacia, e não constam o nome e nem CNPJ do respectivo escritório.
Fica a parte exequente intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a informar os dados bancários completos do titular da conta, a fim de expedição do alvará eletrônico.
Brasília - DF, 26 de dezembro de 2023 às 16:00:31 HUDSON DOS SANTOS ABREU Servidor Geral -
22/01/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:17
Outras decisões
-
07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/10/2023 11:16
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:16
Deferido em parte o pedido de ELISANGELO FINAMORE - CNPJ: 29.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
04/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/07/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de ALVIM SERVICOS EM PERFURACAO DIRECIONAL E TELECOM EIRELI em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:41
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:41
Indeferido o pedido de ELISANGELO FINAMORE - CNPJ: 29.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
16/01/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/12/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 22:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2022 14:24
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2022 20:41
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
21/10/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/10/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 22:20
Recebidos os autos
-
05/09/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/08/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 15:54
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de ELISANGELO FINAMORE em 25/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/06/2022 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2022 20:19
Recebidos os autos
-
29/06/2022 20:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/06/2022 11:52
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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