TJDFT - 0731689-40.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/06/2025 18:13
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
02/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2025 14:02
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:31
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:12
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:56
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
06/02/2025 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:30
Publicado Ata em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/11/2024 14:37
Outras decisões
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 22:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/06/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 22:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 22:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:55
Outras decisões
-
15/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
12/04/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731689-40.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JORDAN PAVAN MIRANDA RECONVINTE: KELLANNE KEROLLEN SAMPAIO VENZI, CLAUDIO ROBERTO PINHEIRO ARAUJO EMBARGADO: KELLANNE KEROLLEN SAMPAIO VENZI, CLAUDIO ROBERTO PINHEIRO ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO ROBERTO PINHEIRO ARAUJO RECONVINDO: JORDAN PAVAN MIRANDA, ARMANDO VALENTIN SETTIN LOPES DE ANDRADE CERTIDÃO Fica a parte embargada/reconvinte intimada a apresentar réplica à contestação da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024, às 11:52:18.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
15/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:20
Outras decisões
-
10/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731689-40.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JORDAN PAVAN MIRANDA EMBARGADO: KELLANNE KEROLLEN SAMPAIO VENZI, CLAUDIO ROBERTO PINHEIRO ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO ROBERTO PINHEIRO ARAUJO DECISÃO A parte embargada deverá emendar a reconvenção para: a) quantificar o dano requerido no pedido de letra "e", pois incabível a formulação de pedido genérico; b) excluir o pedido de letra "f", pois eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser formulado em incidente na execução ou desde a inicial, se presentes todos os requisitos para tal.
Se este for o caso, deverá apresentar tópico específico para a desconsideração, trazendo os atos constitutivos da empresa; c) especificar se a multa de 10% requerida no pedido de letra "e" refere-se à multa por litigância de má-fé, pedido este já formulado na letra "c".
Prazo de 15 (quinze) dias.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial de reconvenção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
08/02/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/02/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
02/02/2024 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 02/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731689-40.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JORDAN PAVAN MIRANDA EMBARGADO: KELLANNE KEROLLEN SAMPAIO VENZI, CLAUDIO ROBERTO PINHEIRO ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO ROBERTO PINHEIRO ARAUJO DECISÃO Corrijo o erro material da decisão de id 184474921 para constar no item 2 "embargados" ao invés de "embargantes": "2.
Defiro a gratuidade de justiça aos embargados, diante de sua aparente situação financeira.
Anote-se".
Aguarde-se o prazo da parte ré. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731689-40.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JORDAN PAVAN MIRANDA EMBARGADO: KELLANNE KEROLLEN SAMPAIO VENZI, RHAYANNE RIBEIRO DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO ROBERTO PINHEIRO ARAUJO DECISÃO 1.
Intimado a esclarecer o polo passivo, o embargante informou que houve erro material, pugnando pela retificação do polo passivo para excluir Rhayanne Ribeiro e incluir Cláudio Roberto Pinheiro.
DECIDO.
Conforme posto no despacho de id 182089845, as partes no cumprimento de sentença (processo n. 0707135- 46.2020.8.07.0003), são Kellanne e Claudio Roberto, e não Rhayanne.
Não vislumbro óbice à retificação do polo passivo neste momento, pois decorreu unicamente de erro material, não havendo prejuízo ao embargado Cláudio Roberto, uma vez que este apresentou contestação e reconvenção junto à Kellane (id 181790978).
Determino, pois, a retificação do polo passvio para EXCLUIR Rhayanne Ribeiro de Brito e incluir CLÁUDIO ROBERTO PINHEIRO ARAÚJO, mantendo-se Kellanne Kerollen. 2.
Defiro a gratuidade de justiça aos embargantes, diante de sua aparente situação financeira.
Anote-se.
Visando a melhor técnica processual e a facilitação no direito de defesa, fica a parte embargada intimada a apresentar a reconvenção em tópico separado na contestação, devendo delimitar claramente os pedidos da contestação e os pedidos da reconvenção.
Deverá ainda formular pedido específico para a inclusão de outros reconvindos, fundamentando sua inclusão com causa de pedir adequada, atentando-se que a reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (art. 343 do CPC).
Ainda, deverá incluir valor da causa à reconvenção.
Prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
30/01/2024 10:12
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:12
Outras decisões
-
29/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/01/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 03:05
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2023 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:00
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:00
Outras decisões
-
06/12/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/12/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:16
Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:09
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2023 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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