TJDFT - 0745869-67.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/09/2025 19:15
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
07/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 20:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0745869-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO LUCIANO DINO REPRESENTANTE LEGAL: CLEITON ALVES DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, BANCO BRADESCO SA DESPACHO Tendo em conta a renúncia retro, promovo a exclusão do causídico subscritor.
O credor requer o levantamento do valor penhorado, informando que a quantia quita a obrigação.
No entanto, não transcorreu o prazo de impugnação da penhora.
Aguarde-se o integral transcurso do prazo de impugnação da penhora.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção e transferência dos valores penhorados.
Paranoá/DF, 18 de julho de 2025 14:06:43.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2025 12:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 21:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 21:16
Outras decisões
-
27/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2025 19:58
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:58
Outras decisões
-
23/06/2025 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 20:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0745869-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO LUCIANO DINO EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intimem-se as partes executadas a se manifestarem sobre a petição de id 238257166 no prazo de 5 dias, não havendo manifestações, tornem conclusos para análise do pedido de penhora.
No mesmo prazo, deve a exequente indicar conta pix para expedição de alvará relativo aos valores já depositados.
Paranoá/DF, 6 de junho de 2025 12:50:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/06/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 19:46
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 21:46
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:45
Outras decisões
-
06/05/2025 12:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:59
Outras decisões
-
23/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2025 10:50
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO DINO em 22/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO DINO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 19:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2024 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 23:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:12
Outras decisões
-
12/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 14:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO LUCIANO DINO - CPF: *99.***.*91-87 (REQUERENTE).
-
29/01/2024 15:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/01/2024 21:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/01/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:13
Declarada incompetência
-
24/01/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/01/2024 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:51
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:51
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO LUCIANO DINO - CPF: *99.***.*91-87 (REQUERENTE)
-
04/12/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/12/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 14:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/11/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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