TJDFT - 0737169-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
26/08/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 11:42
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:31
Homologada a Transação
-
23/08/2024 18:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737169-05.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: MRE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, DANIEL SARAIVA VICENTE, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, DANIEL SARAIVA ADVOGADOS EXECUTADO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA CERTIDÃO De ordem e, considerando o transcurso do prazo fixado na decisão de ID. 203327723 e as disposições contidas na Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto ao cumprimento integral do acordo.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 19/08/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
19/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:25
Outras decisões
-
26/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:47
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de MRE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737169-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MRE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, DANIEL SARAIVA VICENTE, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão juntada no ID. 195176140, o STJ negou provimento ao Recurso Especial nº 2114259 - DF por entender que para modificação do ato impugnado haveria necessidade de análise de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que afrontaria as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Tal situação evidencia que é improvável a reversão da condenação da executada, o que afasta a suscetibilidade de lhe causar grave dano de difícil ou incerta reparação.
Nesse sentido, determino o prosseguimento da execução.
Intime-se a executada para que promova o depósito do valor integral da obrigação.
Prazo: 05 dias, sob pena de execução da garantia.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:26
Outras decisões
-
17/05/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/04/2024 22:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
15/04/2024 22:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 19:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 18:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 10:15
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737169-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MRE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, DANIEL SARAIVA VICENTE, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/03/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 29/01/2024 14:34 KEILA KOTAMA PAIXAO -
29/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 20:23
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:23
Outras decisões
-
05/12/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:51
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/11/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:01
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 19:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:24
Outras decisões
-
05/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2023 17:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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