TJDFT - 0720393-43.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 13:54
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
16/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
13/08/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/08/2024 23:48
Recebidos os autos
-
12/08/2024 23:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
12/08/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de VALERIA ALVES DE SOUSA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME em 07/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0720393-43.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME EXECUTADO: VALERIA ALVES DE SOUSA SENTENÇA A executada VALERIA ALVES DE SOUSA adimpliu a obrigação visada na inicial executiva, considerando que, após intimado para informar se houve a quitação do débito, o exequente, COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME, manteve-se inerte nos autos, o que implica quitação tácita.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada. À Secretaria para certificar se houve a expedição de alvará, conforme determinado na decisão de ID 183982686 - Pág. 6 Expeça-se alvará de levantamento, após preclusão, em favor do exequente (COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME) do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD, de R$ 994,68 (ID 184615554, fl. 125), em observância aos seguintes dados bancários: BRB, agência 028, conta 014482-2, Maria Elizabeth dos Santos - Sociedade de Advocacia, CNPJ 26.***.***/0001-89, PIX 61 98444-1089, ID 175026949 Advogada com poderes para receber e dar quitação: Dra.
Maria Elizabeth dos Santos, OAB/DF 46010 (ID 140302444).
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
15/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 05:03
Decorrido prazo de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:44
Deferido o pedido de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME - CNPJ: 00.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de VALERIA ALVES DE SOUSA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0720393-43.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Considerando a juntada da resposta SISBAJUD retro, removo o sigilo da decisão, conforme determinação.
Houve a transferência automática dos valores. 184755580 - Certidão de transferência de valores (SISBAJUD) - R$ 811.79 restou FRUTÍFERA.
O valor solicitado foi transferido e o excedente (se houve) foi desbloqueado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), ID em anexo.
Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Tem em vista que houve cumprimento, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após, dê-se vista ao autor.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
25/01/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/01/2024 16:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:14
Deferido o pedido de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME - CNPJ: 00.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:38
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:28
Decorrido prazo de VALERIA ALVES DE SOUSA em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 17:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2023 01:04
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
24/06/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/06/2023 13:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/06/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/06/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/06/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/06/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/04/2023 13:56
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
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14/02/2023 15:08
Decorrido prazo de VALERIA ALVES DE SOUSA - CPF: *09.***.*03-05 (EXECUTADO) em 13/02/2023.
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14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de VALERIA ALVES DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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05/01/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 15:18
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/11/2022 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2022 22:55
Recebidos os autos
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24/10/2022 22:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/10/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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