TJDFT - 0702235-05.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 22:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 19:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/12/2024 14:43
Recebidos os autos
-
26/11/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:04
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:04
Determinado o arquivamento
-
24/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:53
Determinado o arquivamento
-
11/10/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:15
Determinado o arquivamento
-
02/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/08/2024 06:18
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702235-05.2020.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSLY TOUSSAINT DECISÃO O autor noticia a celebração de acordo com o réu, no que requer a desistência do feito.
No entanto, a desistência do feito somente pode ocorrer até a sentença (art. 485, § 5º, do CPC).
Sendo assim, tendo em conta que o feito já foi sentenciado, mostra-se prejudicado o pedido de desistência.
Quanto ao mais, o autor demonstrou a existência de depósitos por ele realizado nestes autos, embora tal fato não tenha sido anteriormente informado, bem assim não foi autorizado por este juízo.
Seja como for, os valores deverão ser restituídos ao autor.
Por assim ser, expeça-se alvará eletrônico de levantamento em favor do autor de todos os valores depositados na conta judicial 570620260, observando-se a conta bancária informada , qual seja: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 11.***.***/0001-15 – BANCO DO BRASIL – CÓDIGO DO BANCO: 001 – AGÊNCIA: 3483-5– CONTA CORRENTE: 120785-7.
Após, arquivem-se os autos.
Paranoá/DF, 11 de julho de 2024 13:12:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:47
Determinado o arquivamento
-
17/06/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702235-05.2020.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSLY TOUSSAINT DESPACHO Oficie-se ao BRB e ao Banco do Brasil para que seja informado ao juízo saldo atualizado das contas vinculadas a este juízo na presente ação.
Int.
Paranoá/DF, 10 de abril de 2024 17:22:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/04/2024 20:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de COSLY TOUSSAINT em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
19/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702235-05.2020.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSLY TOUSSAINT DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento em favor do autor, caso possível, dos valores depositados judicilamente no id. 186111898.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Int.
Paranoá/DF, 9 de fevereiro de 2024 15:54:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702235-05.2020.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSLY TOUSSAINT DESPACHO Intime-se a parte autora para trazer aos autos os aludidos depósitos vinculados a presente ação, eis que ausente nos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 26 de janeiro de 2024 20:23:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:58
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 20:57
Transitado em Julgado em 25/05/2021
-
23/11/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2021 21:56
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
03/12/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:24
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
08/06/2021 17:53
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 19:45
Recebidos os autos
-
04/06/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2021 17:36
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/02/2021 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 08/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2021 02:55
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 17:38
Recebidos os autos
-
15/01/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/01/2021 16:03
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2020 02:42
Publicado Sentença em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 15:39
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 15:39
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2020 22:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2020 22:25
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de COSLY TOUSSAINT em 24/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 20/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:56
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 19:36
Recebidos os autos
-
27/10/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/10/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
08/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 19:17
Recebidos os autos
-
02/10/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/09/2020 22:44
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 02:40
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 15:38
Recebidos os autos
-
17/08/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2020 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de COSLY TOUSSAINT em 30/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 21:01
Recebidos os autos
-
07/07/2020 17:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/07/2020 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 19:18
Recebidos os autos
-
10/06/2020 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2020 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2023 15:50