TJDFT - 0718360-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 16:15
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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20/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0718360-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZA MARIA SOARES CANABRAVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a pendência encontrada perante o Bankjus, conforme extrato abaixo: De ordem, fica a parte autora intimada para informar os dados bancários da parte credora, no prazo de 05 dias.
Em caso de inércia, expeça-se alvará na modalidade saque.
Brasília/DF, 12 de agosto de 2024 17:46:47. * documento datado e assinado eletronicamente. -
12/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
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09/08/2024 20:32
Juntada de Certidão
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09/08/2024 20:32
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:55
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 18:15
Expedição de Autorização.
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23/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ELZA MARIA SOARES CANABRAVA em 17/04/2024 23:59.
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01/03/2024 03:27
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718360-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZA MARIA SOARES CANABRAVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 16:57:37.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
26/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/02/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ELZA MARIA SOARES CANABRAVA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718360-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZA MARIA SOARES CANABRAVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10673) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Transcorrido prazo para as partes, encaminhem-se à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 16:03:50. -
29/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/01/2024 13:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/09/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
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23/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/08/2023 08:04
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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15/08/2023 15:44
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
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31/07/2023 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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31/07/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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31/07/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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09/07/2023 21:59
Recebidos os autos
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09/07/2023 21:59
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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28/06/2023 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 20:30
Recebidos os autos
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27/06/2023 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/06/2023 18:10
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 19:51
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 16:07
Recebidos os autos
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10/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:06
Outras decisões
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04/04/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/04/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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