TJDFT - 0704323-37.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 14:20
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
13/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704323-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RUI EVANOWICH RODRIGUES EXECUTADO: J&M COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS E BRINDES LTDA - ME SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cheques.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 127625284, na data de 10/6/2022).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são cheques (ID 56268110), cuja prescrição é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 12/12/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024, às 15:26:01.
Documento Assinado Digitalmente -
11/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704323-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RUI EVANOWICH RODRIGUES EXECUTADO: J&M COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS E BRINDES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 15:43:45.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
30/01/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:43
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 14:36
Arquivado Provisoramente
-
12/10/2023 21:22
Recebidos os autos
-
12/10/2023 21:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2023 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2023 11:54
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 14:06
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2023 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:22
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:22
Deferido o pedido de RUI EVANOWICH RODRIGUES - CPF: *03.***.*06-91 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:39
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:39
Deferido o pedido de RUI EVANOWICH RODRIGUES - CPF: *03.***.*06-91 (EXEQUENTE).
-
11/04/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2022 13:15
Recebidos os autos
-
10/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/06/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 12:21
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:21
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:40
Recebidos os autos
-
04/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 14:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:44
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de J&M COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS E BRINDES LTDA - ME em 27/01/2022 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Edital em 03/11/2021.
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28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 13:52
Expedição de Edital.
-
22/10/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 11:48
Mandado devolvido dependência
-
01/07/2021 22:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 16:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 00:02
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2020 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2020 18:06
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 13:53
Recebidos os autos
-
12/02/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/02/2020 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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