TJDFT - 0733856-30.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 19:10
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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03/04/2024 19:09
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 19:34
Expedição de Ofício.
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01/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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29/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733856-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: FRANCISCA MARIA DA COSTA OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 188808983.
Registre-se que, em razão do pacto, foi solicitada, nesta data, a transferência da quantia de R$ 453,10 (quatrocentos e cinquenta e três reais e dez centavos), constrita via SISBAJUD de ID 188143690, nos termos do documento ora anexado.
Intime-se, pois, o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para transferência da aludida quantia, porquanto a informação da chave pix é insuficiente para a realização da transferência.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB solicitando a transferência da quantia acima informada (R$ 453,10) para a contra indicada pela parte credora.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Frisa-se, ainda, que fica a parte exequente obrigada a viabilizar a entrega dos títulos de crédito originais que embasaram o presente processo, DIRETAMENTE À PARTE DEVEDORA, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes, em especial a parte executada acerca dos dados bancários indicados ao ID 190755857 para depósito das parcelas avençadas alertando-a que eventual atraso ou inadimplemento acarretará no vencimento antecipado da dívida, bem como aplicação de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de cumprimento de sentença, neste mesmo patamar.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Comprovada a transferência da quantia paga à conta indicada pelo credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:10
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/03/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733856-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: FRANCISCA MARIA DA COSTA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimei, por telefone, a parte executada FRANCISCA MARIA DA COSTA OLIVEIRA (CPF: *19.***.*24-53), ocasião na qual apresentou a seguinte proposta de acordo para a quitação do débito: A liberação da quantia bloqueada no despacho de ID 188143690 (R$ 453,10 (quatrocentos e cinquenta e três reais e dez centavos), em favor da parte credora. 1) E o débito restante no valor de R$ 1.641,39 (mil seiscento e quarenta e um reais e trinta e nove centavos), e se compromete a pagar em 10 parcelas de R$ 164,13 (cento e sessenta e quatro reais e treze centavos) sendo a primeira parcela para o dia 27/04/2024 e as restantes para o mesmo dia 27 dos meses subsequentes; 2) O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial OU em conta indicada pela parte credora. 3) Em caso de atraso a parte executada concorda com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, assim como com a incidência de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente; 4) A parte executada pede a homologação do acordo, e renuncia, desde já, ao prazo recursal em relação à sentença homologatória.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta acima mencionada. -
05/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
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28/02/2024 19:04
Recebidos os autos
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28/02/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/02/2024 18:29
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA COSTA OLIVEIRA - CPF: *19.***.*24-53 (EXECUTADO) em 08/02/2024.
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22/02/2024 14:34
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA COSTA OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
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06/02/2024 09:08
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733856-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: FRANCISCA MARIA DA COSTA OLIVEIRA CERTIDÃO Intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da proposta de acordo de ID. 183977182, no prazo de 5 (cinco) dias. -
29/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2024 13:05
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2023 19:31
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/11/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 13:25
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 17:41
Recebidos os autos
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03/11/2023 17:41
Deferido o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE).
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03/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/10/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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