TJDFT - 0700547-66.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 22:27
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 22:00
Recebidos os autos
-
22/05/2025 22:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/05/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:57
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/04/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 20:37
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:37
Deferido em parte o pedido de PAULO XAVIER DA SILVA - CPF: *12.***.*00-30 (EXEQUENTE)
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25/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 19:15
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:15
Outras decisões
-
11/03/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:55
Outras decisões
-
28/02/2025 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 12:19
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:19
Deferido o pedido de PAULO XAVIER DA SILVA - CPF: *12.***.*00-30 (AUTOR).
-
25/10/2024 10:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
15/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/10/2024 20:57
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA RODRIGUES em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Paranoá/DF, 16 de agosto de 2024 09:41:22.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:19
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA RODRIGUES em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA RODRIGUES em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 07:24
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:54
Outras decisões
-
15/04/2024 18:54
em cooperação judiciária
-
08/03/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:26
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700547-66.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO XAVIER DA SILVA REU: LUCIANO COSTA RODRIGUES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 187720377, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0700547-66.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO XAVIER DA SILVA REU: LUCIANO COSTA RODRIGUES DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que somente é cabível em situações excepcionais o que não se verifica no caso em concreto, máxime porque a pretensão exige cognição exauriente.
Não bastasse, não vislumbro a urgência compreendida pelo risco ao resultado útil do processo, já que a pretensão é meramente econômica.
Sendo assim, o pedido de concessão de tutela de urgência merece indeferimento.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Paranoá/DF, 29 de janeiro de 2024 13:26:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2024 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO XAVIER DA SILVA - CPF: *12.***.*00-30 (AUTOR).
-
26/01/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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