TJDFT - 0750474-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:31
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/09/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 22:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA BERGAMASCHI em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GIOVANNA BERGAMASCHI em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CAIO BERGAMASCHI em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:30
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/05/2025 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:29
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de LEILA CONDE GONCALVES em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:04
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LEILA CONDE GONCALVES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GIOVANNA BERGAMASCHI em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA BERGAMASCHI em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIO BERGAMASCHI em 19/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0750474-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LEILA CONDE GONCALVES HERDEIRO: CAIO BERGAMASCHI, G.
B., AMANDA PEREIRA BERGAMASCHI REPRESENTANTE LEGAL: LEILA CONDE GONCALVES INVENTARIADO(A): SIDNEI BERGAMASCHI JUNIOR DECISÃO Acolho cota ministerial de ID. 207101969.
Assim, determino a avaliação judicial das 4 Chácaras de n° 08, 09, 17 e 18, situadas na Quadra 92, Mansões Bela Vista, Planaltina, Goiás (ID. 202197614), para posterior análise do pedido de alienação.
Expeça-se mandado de avaliação.
Quanto ao pedido de levantamento de valores existentes nas contas do inventariado, formulado em ID. 205275654, indefiro-o por ora.
Esclareço que o levantamento de valores antes da partilha é medida excepcional e somente pode ser deferido com causa justificada e com a concordância dos demais herdeiros, desde que comprovado o interesse da massa hereditária para atender a despesas urgentes no curso do processo, assegurando, a princípio, a indivisibilidade da universalidade patrimonial do espólio, que se caracteriza como um todo unitário até o desfecho do procedimento.
Por fim, quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela herdeira AMANDA em ID.205749932, esclareço que a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais é do espólio, e não da viúva meeira e dos herdeiros, mesmo que esses ou aquele declarem ser hipossuficientes.
Diante do montante dos bens a serem partilhados, verifico que o espólio tem condições de suportar o pagamento das suas dívidas, entre elas, as custas processuais (art. 965, inciso II, do Código Civil).
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Contudo, DEFIRO o recolhimento das custas e demais despesas processuais ao final do processo.
Anote-se.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 16:57:45.
Ana Paula da Cunha Juíza Substituta 8 -
27/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:50
Outras decisões
-
19/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/08/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 19:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/07/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/07/2024 04:32
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA BERGAMASCHI em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 22:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0750474-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LEILA CONDE GONCALVES HERDEIRO: CAIO BERGAMASCHI, G.
B., AMANDA PEREIRA BERGAMASCHI REPRESENTANTE LEGAL: LEILA CONDE GONCALVES INVENTARIADO(A): SIDNEI BERGAMASCHI JUNIOR CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da cota do Ministério Público de ID 202273671.] Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 18:30:40.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
28/06/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:21
Outras decisões
-
22/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/04/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
12/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de LEILA CONDE GONCALVES em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de CAIO BERGAMASCHI em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0750474-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LEILA CONDE GONCALVES HERDEIRO: CAIO BERGAMASCHI, G.
B., AMANDA PEREIRA BERGAMASCHI INVENTARIADO(A): SIDNEI BERGAMASCHI JUNIOR CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante, Sra.
LEILA CONDE GONÇALVES, INTIMADA, a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do TERMO DE INVENTARIANTE, ID 185160372, devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
A partir de então, inicia-se o prazo de 20 dias para apresentação das primeiras declarações, observando-se o que dispõe o artigo 620 do CPC/2015, conforme a r.
DECISÃO de ID 182535196.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 13:13:35.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
21/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:08
Expedição de Termo.
-
31/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0750474-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LEILA CONDE GONCALVES HERDEIRO: CAIO BERGAMASCHI, G.
B.
INVENTARIADO(A): SIDNEI BERGAMASCHI JUNIOR DECISÃO 1.
Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de SIDNEI BERGAMASCHI JUNIOR, ajuizado por LEILA CONDE GONÇALVES.
O inventariado era casado com LEILA CONDE GONÇALVES e deixou três filhos: CAIO BERGAMASCHI, G.
B. (menor) e AMANDA PEREIRA BERGAMASCHI.
O falecido não deixou testamento público, conforme consta na certidão de ID 181078832. 2.
Diante da certidão de óbito de ID 181078805, declaro aberto o inventário dos bens deixados por SIDNEI BERGAMASCHI JUNIOR, CPF *16.***.*53-72, falecido em 08/10/2022. 3.
Considerando a existência de menor, recebo o feito sob o rito do inventário.
Anote-se. 4.
Nomeio inventariante LEILA CONDE GONÇALVES, CPF *13.***.*46-08 (ID 181078812).
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
A partir de então, inicia-se o prazo de 20 dias para apresentação das primeiras declarações, observando-se o que dispõe o artigo 620 do CPC/2015.
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC). 5.
Instrua o processo com os seguintes documentos: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; b) certidão de matrícula atualizada dos imóveis arrolados e respectivas certidões negativas de débitos; c) cópias do CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos arrolados; d) no caso de imóvel rural: certidão de matrícula atualizada; certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; e) quando houver pessoa Jurídica: informar o número do CNPJ, cópia do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na Diretoria; f) cópia da última declaração de imposto de renda do falecido.
Prazo: 20 dias. 6.
Com as primeiras declarações, se for o caso, o valor da causa deverá ser adequado ao proveito econômico buscado em juízo.
Esclareço que para fins de valor da causa, bem como da indicação dos bens no esboço de partilha, deve ser considerado o patrimônio integral. 7.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, é cediço que a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais é do espólio, sendo que a gratuidade de justiça é analisada observando o patrimônio a ser partilhado.
Assim, postergo a análise do pedido uma vez a gratuidade será analisada observando o patrimônio deixado pela falecida. 8.
A requerente deverá, ainda, informar, a qualificação completa da herdeira AMANDA, a fim de possibilitar a sua citação. 9.
Retifique-se a autuação para constar a herdeira AMANDA PEREIRA BERGAMASCHI no polo ativo. 10.
Diante da existência de interesse de incapaz, necessária a intervenção do Ministério Público no feito, nos moldes do art. 178 do CPC.
Anote-se. 11.
Cumpridas as determinações acima, dê-se vista ao Ministério Público, que deverá se manifestar sobre a tramitação pelo rito do arrolamento comum, nos termos dos artigos 664 e 665, do NCPC.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
19/12/2023 20:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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