TJDFT - 0716076-88.2020.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES DE LIMA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ROMULO COUTINHO ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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22/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716076-88.2020.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO COUTINHO ARAUJO REQUERIDO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS, RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No tocante ao ID 190686527, o autor afirma que foram esgotadas, momentaneamente, todas as alternativas possíveis para bloqueio e penhora de bens e valores em desfavor dos Executados.
Ademais, no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão por 180 dias e, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e e-RDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência pelo credor da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (§ 4o, do art. 921/CPC).
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5°, I, do CCB.
Anote-se.
Ainda, no tocante ao ID192505825, verifico que RODRIGO MENDES DE LIMA não é parte nestes autos.
Em síntese, foi deferido em favor do peticionante nos autos n. 0705064-26.2020.8.07.0018 o arresto, no presente processo, dos créditos que eventualmente assistam a CREDBRAZ REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, WW CRED REPRESENTAÇÕES E CONSULTORIA LTDA, DEIWISON BRUM BURGOS, ADILSON ADÃO DA COSTA, PABLO DIAS DE LUNA e FELIPE ESTIGARRIBA LEODAT BANDEIRA, requeridos nesta sede, até o limite do valor de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais).
Em cumprimento à Decisão proferida nos autos n. 0705064-26.2020.8.07.0018, foi expedido termo de arresto no rosto dos autos (ID 72644126).
Nenhum valor foi penhorado na ocasião.
Assim, por não fazer parte destes autos, e a fim de evitar o tumulto processual, eventuais requerimentos de RODRIGO MENDES DE LIMA devem ser realizados em seus autos de origem, quais sejam, 0705064-26.2020.8.07.0018.
Intimem-se, inclusive RODRIGO MENDES DE LIMA que deve ser cadastrado neste autos exclusivamente para este fim e depois descadastrado.
Sem mais manifestações, ao arquivo.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
18/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
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17/04/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:06
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/04/2024 18:06
Outras decisões
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08/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido retro, tendo em vista a decisão de ID 120131557 que determinou a exclusão de todas as partes que não participaram do acordo de ID 68190216, realizado entre o autor e a CREDBRAZ REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI (1ª RÉ).
Além da decisão de ID 182118188, que consignou que “deverão figurar no polo passivo da causa apenas a executada originária (CREDBRAZ REPRESENTAÇÕ COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI) e as pessoas acima referidas (WESLEY, RICK e WILLIAN)” Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 18:12:14.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
11/03/2024 14:31
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:31
Indeferido o pedido de ROMULO COUTINHO ARAUJO - CPF: *46.***.*92-28 (EXEQUENTE)
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04/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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27/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716076-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO COUTINHO ARAUJO REQUERIDO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS, RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pugna o exequente: a) a penhora automóvel de marca NISSAN, modelo SENTRA S, 2007/2008, Placa KQW-0H53, Chassi 3N1AB6D88L630613, de propriedade de WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA; b) a pesquisa SISBAJUD em face do executado RICK MOISÉS SANTOS DE OLIVEIRA, no valor atualizado da dívida de R$ 1.086.852,43 (um milhão, oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos), na modalidade teimosinha; c) a expedição de ofício para CENSEC, para pesquisa na modalidade CEP (Central de Escrituras e Procurações), objetivando aferir informações e eventuais procurações e escrituras lavradas em nome dos devedores, conforme Provimento CNJ nº18/2012. É breve o relatório.
Fundamentação Penhora Nissan Sentra Após análise da consulta RENAJUD, id. 184006292, observa-se que o veículo já possui 11 restrições ativas.
Pro conseguinte, tal medida é inteiramente ineficaz para satisfação do crédito.
De modo que não merece prosperar.
Reiteração SISBAJUD Compulsando os autos, observa-se que o juízo realizou pesquisa em desfavor do executado, RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA, id. 183772718, pg. 6, em 18/01/2024, e que não foram encontrados ativos financeiros.
Segue o entendimento do Egrégio Tribunal: Renovação de consulta ao SISBAJUD – modalidade “teimosinha” – ausência de indícios de movimentação financeira por parte do executado. “3.
Não havendo indícios de existência de movimentação financeira por parte do executado, após a recente pesquisa realizada ao SISBAJUD, tem-se por injustificável a renovação da consulta, de forma reiterada automaticamente (“teimosinha”). 3.1.
Tendo sido requerida apenas a pesquisa ao SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, cabe ao d.
Magistrado de primeiro grau avaliar a conveniência da realização de consulta única, de modo a aferir o custo-benefício da medida, que onera sobremodo a administração dos serviços cartorários.” Acórdão 1426416, 07074250220228070000, Relatora: CARMEN BITTENCOURT, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 25/5/2022, publicado no DJE: 17/6/2022.
Pelo exposto, como não há nos autos demonstração de existência de movimentação financeira por parte do executado, após a recente pesquisa realizada ao SISBAJUD, não se justifica a reiteração da medida.
CENSEC INDEFIRO o pedido de consulta de bens junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, pois tal sistema foi idealizado para constituir uma base de dados a fim de auxiliar as serventias extrajudiciais, permitindo o intercâmbio de informações e documentos.
Tais informações não se destinam à busca de patrimônio penhorável.
Ademais, os particulares também podem solicitar informações diretamente no site do sistema, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, não havendo necessidade de intervenção judicial para tanto.
Nesse sentido: (...) 1.
A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, criada e regulamentada pelo Provimento 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, presta-se a gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil. 1.1 O referido órgão destina-se precipuamente a auxiliar as serventias extrajudiciais que praticam atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados e viabilizando a implantação de banco de dados para pesquisa. 2.
As informações sobre testamentos, procurações e escrituras de qualquer natureza, lavradas em todos os cartórios nacionais, administradas pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, não se destinam à busca de patrimônio de executado, não constituindo esse sistema em instrumento auxiliar na persecução de bens expropriáveis. 3.
A pesquisa poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.censec.org.br (...) (Acórdão 1391312, 07301736220218070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 2/12/2021, publicado no DJE: 15/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (...) A CENSEC objetiva interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados, além de aprimorar tecnologias com a finalidade de viabilizar os serviços notariais em meio eletrônico, não se destinando, assim, à realização de busca de patrimônio de devedor pelo Judiciário.
Ademais, se o acesso às informações solicitadas é facultado aos particulares mediante pagamento de emolumentos, é despicienda a atuação do Judiciário para tanto. (...) (Acórdão 1388824, 07304005220218070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 24/11/2021, publicado no DJE: 10/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) .
Atente o exequente que é sua incumbência promover as diligências necessárias à localização de bens pertencentes ao executado, não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário.
Decido INDEFIRO os pedidos de penhora automóvel de marca NISSAN, modelo SENTRA S, 2007/2008, Placa KQW-0H53; de pesquisa SISBAJUD em face do executado RICK MOISÉS SANTOS DE OLIVEIRA, na modalidade teimosinha; e de expedição de ofício para CENSEC.
Intime-se o Exequente para impulsionar o feito e requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 17:59:45.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:25
Outras decisões
-
08/02/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Reitero que que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: Não foram encontrados ativos financeiros. 2º) Resultado RENAJUD: Consta veículo registrado no CPF/CNPJ apenas em relação ao devedor Wesley, contendo restrições judiciais. 3º) Resultado INFOJUD: Segue declaração de imposto de renda perante a Receita Federal, apenas em relação ao executado RICK.
Vedada cópia ou digitalização da declaração acostada aos autos.
Promova a secretaria a retirada do sigilo apenas para as partes e seus advogados.
Em relação aos demais, não há declaração de imposto de renda processada perante a Receita Federal.
Diga o credor acerca do resultado das pesquisas no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 15:20:45.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
19/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:52
Deferido o pedido de ROMULO COUTINHO ARAUJO - CPF: *46.***.*92-28 (EXEQUENTE).
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22/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:19
Outras decisões
-
13/12/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/12/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:44
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de VERA LUCIA GOMES GERALDO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:13
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:39
Outras decisões
-
20/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO BASTOS em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de PABLO DIAS DE LUNA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de GABRIELA ALVES PATRICIO DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:28
Publicado Citação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:00
Expedição de Edital.
-
14/08/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:39
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 28/07/2023
-
03/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:05
Outras decisões
-
27/07/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
13/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ROMULO COUTINHO ARAUJO em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 17:37
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 21:00
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 20:55
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 11:08
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:08
Deferido o pedido de ROMULO COUTINHO ARAUJO - CPF: *46.***.*92-28 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de VERA LUCIA GOMES GERALDO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de EDERSON SOARES DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 02:54
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 18:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 14:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
05/05/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2023 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 22:43
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:31
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/04/2023 21:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/03/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:32
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
12/03/2023 11:33
Recebidos os autos
-
12/03/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/03/2023 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 17:32
Desentranhado o documento
-
08/03/2023 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
08/02/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 20:58
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
10/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 16:58
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2022 04:20
Processo Desarquivado
-
16/12/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:59
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 12:35
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 14:51
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/05/2022 12:44
Processo Desarquivado
-
13/05/2022 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
19/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 16:59
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/04/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:30
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:45
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ROMULO COUTINHO ARAUJO em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 15:36
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de EDERSON SOARES DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO BASTOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de PABLO DIAS DE LUNA em 28/01/2022 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Edital em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Edital em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Edital em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Edital em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Edital em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Edital em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Edital em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Edital em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Edital em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 10:41
Expedição de Edital.
-
26/10/2021 14:12
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/10/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado AR - Aviso de recebimento em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 21:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/10/2021 17:10
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/10/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2021 02:29
Publicado AR - Aviso de recebimento em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 13:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/09/2021 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2021 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2021 17:22
Desentranhamento
-
21/08/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/08/2021 18:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2021 18:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2021 18:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2021 09:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2021 09:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/07/2021 20:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/07/2021 20:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/07/2021 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/07/2021 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 23:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2021 16:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2021 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2021 16:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2021 17:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 14:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2021 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 09:36
Recebidos os autos
-
09/12/2020 09:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2020 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/12/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 17:36
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/12/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 20:06
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2020 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 16:35
Transitado em Julgado em 21/07/2020
-
15/10/2020 23:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 23:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2020 16:29
Recebidos os autos
-
07/10/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/10/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 16:29
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 16:29
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 16:28
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 16:28
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 16:27
Expedição de Termo.
-
16/09/2020 09:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2020 08:41
Recebidos os autos
-
16/09/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/09/2020 18:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO BASTOS em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de PABLO DIAS DE LUNA em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de EDERSON SOARES DA SILVA em 03/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de ROMULO COUTINHO ARAUJO em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:35
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 14:02
Recebidos os autos
-
25/08/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/08/2020 12:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/08/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 16:06
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:06
Decorrido prazo de WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:06
Decorrido prazo de WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:05
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:05
Decorrido prazo de EDERSON SOARES DA SILVA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:05
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:05
Decorrido prazo de PABLO DIAS DE LUNA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:05
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:05
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:05
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:05
Decorrido prazo de RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:05
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO BASTOS em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:05
Decorrido prazo de FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:39
Recebidos os autos
-
17/08/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/08/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 05:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 17:12
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2020 12:50
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 16:24
Processo Desarquivado
-
24/07/2020 11:39
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2020 04:42
Processo Desarquivado
-
24/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:46
Publicado Sentença em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 23:52
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2020 23:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 23:47
Processo Desarquivado
-
22/07/2020 11:09
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 10:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2020 17:19
Recebidos os autos
-
21/07/2020 17:19
Homologada a Transação
-
21/07/2020 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/07/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2020 15:18
Recebidos os autos
-
03/07/2020 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/07/2020 14:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 10:44
Recebidos os autos
-
25/06/2020 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/06/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 17:12
Recebidos os autos
-
15/06/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/06/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 16:27
Recebidos os autos
-
05/06/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/06/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Despacho em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 15:52
Recebidos os autos
-
29/05/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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