TJDFT - 0727161-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 23:57
Recebidos os autos
-
04/09/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:57
Expedição de Carta.
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03/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 23:01
Recebidos os autos
-
17/03/2025 23:01
Deferido o pedido de KAROLLINE CARDOSO KUHN - CPF: *17.***.*85-02 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/03/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 19:23
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:23
Outras decisões
-
11/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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29/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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12/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:11
Outras decisões
-
11/12/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/12/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:30
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:30
Deferido em parte o pedido de KAROLLINE CARDOSO KUHN - CPF: *17.***.*85-02 (EXEQUENTE)
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14/11/2024 01:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:06
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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11/10/2024 16:51
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/10/2024 16:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/09/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727161-03.2022.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAROLLINE CARDOSO KUHN, RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES EXECUTADO: HIGH LIGHT SAO PAULO VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento formulado no ID 207602403, DEFIRO dilação do prazo à Exequente, para atendimento à determinação de ID 199559169, em mais 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Postergo a análise dos demais requerimentos formulados no ID 207602403, para momento posterior ao decurso do prazo acima.
Decorrido o prazo acima concedido, sem manifestação da Exequente, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
29/08/2024 19:22
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:22
Outras decisões
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727161-03.2022.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAROLLINE CARDOSO KUHN, RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES EXECUTADO: HIGH LIGHT SAO PAULO VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento formulado no ID 203720710, DEFIRO o pedido de dilação do prazo à Exequente, em mais 15 (quinze) dias.
Atente-se a Exequente para que, ao final do considerável prazo concedido, venha aos autos manifestação adequada à decisão ou despacho exarado nos autos, sob pena de suspensão ou arquivamento do feito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/07/2024 15:02
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:02
Outras decisões
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18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de KAROLLINE CARDOSO KUHN em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/07/2024 04:13
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 13:17
Recebidos os autos
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16/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 23:11
Recebidos os autos
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06/05/2024 23:11
Outras decisões
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06/05/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/05/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
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08/04/2024 22:54
Recebidos os autos
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08/04/2024 22:54
Deferido o pedido de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES - CPF: *21.***.*85-12 (EXEQUENTE) e KAROLLINE CARDOSO KUHN - CPF: *17.***.*85-02 (EXEQUENTE).
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03/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de HIGH LIGHT SAO PAULO VIAGENS E TURISMO LTDA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 00:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/02/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de HIGH LIGHT SAO PAULO VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Houve o encaminhamento de AR para o endereço cadastrado nos autos, intimando a executada acerca do início do cumprimento de sentença, mas o AR retornou sem o devido cumprimento, com a informação MUDOU-SE (ID 181149368), razão pela qual a executada foi reputada devidamente intimada (art. 274, parágrafo único, c/c art. 512, § 3º, do CPC), fluindo a partir da referida data o prazo para pagamento e impugnação ao cumprimento de sentença.
Necessário,
por outro lado, o enviou de AR para o mesmo endereço e aplicando-se as mesmas consequências, no tocante à necessidade de regularização da representação processual, conforme despacho de ID 184090654.
Intime-se, pois, por AR, para regularização da representação processual no endereço cadastrado nos autos.
Após o transcurso dos prazos para pagamento e para regularização da representação processual, intime-se o exequente para trazer aos autos planilha atualizada do débito.
Após, anote-se conclusão para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 15:31:22.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727161-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAROLLINE CARDOSO KUHN, RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES EXECUTADO: HIGH LIGHT SAO PAULO VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO De acordo com CPC: "Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia." No caso em apreço, a executada era representada pelas advogadas ALINE MAGALHÃES SARKIS (OAB/RJ 98564) e ROSANA ELARAT CAMPOS LARA (OAB/RJ 98589), que, todavia, renunciaram ao mandato a elas outorgado (ID 178654281).
DETERMINO, pois, intimação pessoal da parte executada, no endereço em que ocorreu a citação na fase de conhecimento (ID 137100576 - SGAN 601 Módulo H SUBSOLO 1, SALA 54, PARTE 35, Asa Norte, BRASÍLIA - DF, 70830-018), aplicando-se, se for o caso a regra do art. 274, parágrafo único, para que a parte executada regularize a sua representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 12:56:25.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de HIGH LIGHT SAO PAULO VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:23
Outras decisões
-
22/01/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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28/11/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 15:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:52
Deferido o pedido de N & D VIAGENS E REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA. - CNPJ: 36.***.***/0001-24 (DENUNCIADO A LIDE).
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28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
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10/03/2023 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de N & D VIAGENS E REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:30
Juntada de Certidão
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06/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2022 02:43
Publicado Sentença em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 00:10
Publicado Despacho em 09/12/2022.
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07/12/2022 16:36
Recebidos os autos
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07/12/2022 16:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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05/12/2022 13:03
Recebidos os autos
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05/12/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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30/11/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 14:19
Publicado Certidão em 23/11/2022.
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23/11/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 14:02
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/10/2022 14:25
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de HIGH LIGHT SAO PAULO VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de N & D VIAGENS E REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA. em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:13
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/10/2022 21:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de N & D VIAGENS E REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA. em 07/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de N & D VIAGENS E REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA. em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2022 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 15:10
Recebidos os autos
-
11/08/2022 15:10
Deferido o pedido de
-
08/08/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/08/2022 20:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 14:49
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/07/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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