TJDFT - 0750657-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SIDIOMAR FRANCISCO DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:44
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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04/02/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/02/2025 18:55
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 13:39
Recebidos os autos
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17/07/2024 01:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750657-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VITRINNI SHOPPING REU: SIDIOMAR FRANCISCO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s) REU: SIDIOMAR FRANCISCO DOS SANTOS apresentou(ram) recurso de Apelação.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTOR: CONDOMINIO VITRINNI SHOPPING intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 21:13:51.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
21/06/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:15
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, consoante artigo 487, inciso I do CPC, para CONDENAR SIDIOMAR FRANCISCO DOS SANTOS ao pagamento da quantia de R$ 30.307,07 (trinta mil, trezentos e sete reais e sete centavos), em favor do autor, com juros de 1% ao mês e correção monetária, pela Tabela Prática deste Tribunal, ambos a partir da última atualização (11/12/2023 – ID 181172915).
Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em favor do Autor, no valor de 10% sobre o valor da condenação (art. 85, 2º do CPC). -
28/05/2024 17:36
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 08:37
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 23:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750657-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VITRINNI SHOPPING REU: SIDIOMAR FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 08:57:40.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
23/01/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 13:51
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:51
Outras decisões
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19/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 16:45
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/12/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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