TJDFT - 0048406-29.2013.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 13:50
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:47
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2024 18:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:07
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/08/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de FORMALE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
NÃO CONSTATADAS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
EMBARGOS DO EXEQUENTE CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
PRESENÇA DE OMISSÃO EM RELAÇÃO A PEDIDO DOS EXECUTADOS.
EMBARGOS DOS EXECUTADOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 2.
Devidamente analisadas as questões levantadas em recurso interposto pelo exequente, em consonância com os elementos trazidos aos autos e dentro dos limites objetivos do feito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada pela via integrativa. 3.
A pretensão de rediscutir os fundamentos do acórdão atacado não se coaduna com a estreita via dos declaratórios, devendo as partes manejarem os recursos extraordinários cabíveis a fim de reformar o decidido. 4.
Presente omissão no v. acórdão em relação a pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais trazido em recurso pelos executados, esta deve ser sanada. 5.
Os honorários advocatícios são matéria de ordem pública, sendo consequência lógica da sucumbência, podendo haver fixação e reforma, de ofício, a qualquer tempo ou grau de jurisdição, sem caracterização de reformatio in pejus.
O art. 85, § 2º do CPC estabelece uma ordem preferencial e excludente para fixação dos honorários advocatícios. 6.
Embargos de Declaração do exequente conhecidos e não providos. 7.
Embargos de Declaração dos executados conhecidos e providos. -
28/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2024 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:14
Expedição de Intimação de Pauta.
-
19/04/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
10/03/2024 03:42
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2024 02:51
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/02/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 05:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DEBORA MARA CALDEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JORGE SERGIO MENDONCA ARAUJO em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0048406-29.2013.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DEBORA MARA CALDEIRA, JORGE SERGIO MENDONCA ARAUJO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGANTE: JORGE SERGIO MENDONCA ARAUJO, DEBORA MARA CALDEIRA, FORMALE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA DESPACHO Nos termos do art. 1.023, §2 do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105), intimem-se as partes embargadas para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos de declaração opostos (IDs. 54871490 e 55146289).
Após, retornem os autos à conclusão.
P.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
30/01/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0048406-29.2013.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DEBORA MARA CALDEIRA, JORGE SERGIO MENDONCA ARAUJO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGANTE: JORGE SERGIO MENDONCA ARAUJO, DEBORA MARA CALDEIRA, FORMALE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA DESPACHO Nos termos do art. 1.023, §2 do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105), intimem-se as partes embargadas para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos de declaração opostos (IDs. 54871490 e 55146289).
Após, retornem os autos à conclusão.
P.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
29/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:59
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/01/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:10
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
-
15/12/2023 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/10/2023 13:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
26/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/09/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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