TJDFT - 0718264-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
18/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/03/2024 10:09
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718264-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WILSON CORBARI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Fica a parte autora intimada apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 08:38:36.
DIOGO DOS SANTOS MOTTA Servidor Geral -
16/02/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por WILSON CORBAR em face de Banco do Brasil.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se Banco do Brasil para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 09:01:08.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
29/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:08
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:10
Outras decisões
-
26/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/01/2024 10:26
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 19:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 14:48
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 14:48
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 14:48
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 15:50
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
31/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:30
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 15:12
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 13:20
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:20
Outras decisões
-
14/07/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/07/2023 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 14:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:37
Outras decisões
-
14/06/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/06/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/05/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SULTANUM em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 10:06
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 17:33
Juntada de Petição de laudo
-
27/01/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 10:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/01/2023 03:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SULTANUM em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:22
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SULTANUM em 09/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SULTANUM em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 16:58
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/10/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 16:00
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:26
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/10/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:08
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 21:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 14:13
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/08/2022 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2022 00:13
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:34
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2022 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/08/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 07:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 16:07
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/07/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 18:45
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:01
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/05/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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