TJDFT - 0731572-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:26
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 03:50
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731572-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' REU: SD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA SENTENÇA Realizada audiência de conciliação nos autos consoante ata de ID 196856468, a requerida apresentou a seguinte proposta de acordo: 1) manutenção do locativo atualmente vigente, no valor de R$ 54.938,58 e 2) regularização da pendência junto ao Corpo de Bombeiros no prazo de até 01 (um) ano.
Instada a parte autora a se manifestar e apresentar eventual contraproposta, adveio a petição de ID 202950903, na qual a autora manifesta concordância com a manutenção do locativo no patamar indicado pela requerida SD e se compromete a compartilhar com a SD relatórios trimestrais com informações sobre o andamento do processo de regularização, considerando que “o processo de regularização não depende apenas da postura diligente do GCB, mas também dos trâmites internos do Corpo de Bombeiros, os quais são extremamente morosos, não seria possível assumir o compromisso de que a regularização seria finalizada no prazo de 1 (um) ano”.
A requerida SD Construções e Incorporações Ltda assentiu com os termos da contraproposta apresentada pela autora, consoante petição de ID 203721310.
Assim, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, nos termos acima alinhavados, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do 3º do art. 90 do CPC.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
12/07/2024 08:52
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:52
Homologada a Transação
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11/07/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731572-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' REU: SD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à requerida para que se manifeste sobre a contraproposta formulada pela autora, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 13:44:11.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
04/07/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2024 14:20
Desentranhado o documento
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04/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:48
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 16:20, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 19:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 16:20, 6ª Vara Cível de Brasília.
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03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Locação de Imóvel (9593) RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) PROCESSO: 0731572-55.2023.8.07.0001 AUTOR: VIA VAREJO S/A REU: SD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Decisão Interlocutória A despeito da discordância externada pela parte autora, vislumbro a real possibilidade de formalização de acordo para a finalização da demanda de maneira mais célere e eficiente.
Assim, determino seja designada audiência de conciliação virtual, a ser por mim presidida, em data próxima, intimando as partes a comparecerem ao ato.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:12
Outras decisões
-
14/03/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:09
Outras decisões
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Locação de Imóvel (9593) RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) PROCESSO: 0731572-55.2023.8.07.0001 AUTOR: VIA VAREJO S/A REU: SD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Decisão Interlocutória Intimem-se as partes, em especificação de provas, para dizerem se tem outras provas a produzir, no prazo de 5(cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para saneamento.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 11:25
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:24
Outras decisões
-
06/12/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/12/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de SD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:49
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:47
Deferido o pedido de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0652-90 (AUTOR).
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26/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/09/2023 14:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:46
Declarada incompetência
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25/09/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/09/2023 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:42
Declarada incompetência
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:59
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/07/2023 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2023 10:52
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:52
Declarada incompetência
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28/07/2023 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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