TJDFT - 0705968-71.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:51
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 17:50
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
28/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 21:03
Recebidos os autos
-
21/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 21:03
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
22/08/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
08/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
27/04/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0705968-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDIZON RODRIGUES DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A defesa técnica, em sua resposta à acusação, não apresentou qualquer preliminar ou prejudicial a ser analisada.
A matéria aventada, em verdade, confunde-se com o próprio mérito da causa, dependendo de produção de provas para melhor análise no momento da da sentença.
Ainda, não verifico qualquer das hipóteses descritas no artigo 397 do CPP, encontrando-se presentes os indícios da prática do crime e sua autoria, razão pela qual reconheço a justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Designe-se data para realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Intimem-se a vítima e o denunciado, este no último endereço informado nos autos.
Desnecessária a intimação pessoal das testemunhas arroladas pela defesa, porquanto comparecerão independentemente de intimação (ID 185979331).
Publique-se.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 10:45
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
07/02/2024 00:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0705968-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: EDIZON RODRIGUES DE SANTANA CERTIDÃO Conforme documento Id nº 184892508, CERTIFICO que o réu foi devidamente CITADO.
CERTIFICO que realizei a atualização das informações criminais, com o registro da data da citação.
De ordem, fica a Defesa intimada para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
PRISCILLA CARVALHO GOMIDE Servidor Geral * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 20:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/12/2023 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
01/12/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2023 23:59.
-
14/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 15:58
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/10/2023 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711665-53.2021.8.07.0005
Marlendio Neves de Andrade
Francisco Jose de Andrade
Advogado: Paulo Henrique Mateus Meireles Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2021 15:43
Processo nº 0727783-06.2023.8.07.0015
Andreza Andrade Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 19:48
Processo nº 0740826-52.2023.8.07.0001
Ademir dos Prazeres Soares
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Felipe Alves Vaz e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 22:05
Processo nº 0740826-52.2023.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Ademir dos Prazeres Soares
Advogado: Fabiano Arsenio Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 16:42
Processo nº 0740826-52.2023.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Ademir dos Prazeres Soares
Advogado: Poliana Lobo e Leite
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 09:45