TJDFT - 0708526-13.2018.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708526-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIVALDO SOUZA RIBEIRO EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: LARA MARTINS ADVOGADOS DESPACHO Tenho que os documentos coligidos em ID 249659992 e ID 233418490 não atendem às determinações anteriormente exaradas, eis que as páginas se encontram fora de ordem, o que impossibilita a compreensão das informações apresentadas.
Isso posto, concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que reapresente as certidões de inteiro teor extraídas das matrículas dos imóveis de nº 57.556 e nº 57.557.
Após, tornem os autos constritos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/09/2025 17:39
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/09/2025 18:20
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708526-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIVALDO SOUZA RIBEIRO EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: LARA MARTINS ADVOGADOS DESPACHO Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra, integralmente, os comandos veiculados pelo ato judicial de ID 246485501, juntando certidão de inteiro teor atualizada dos imóveis de matrículas nº 57.555 e nº 57.556.
Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
05/09/2025 20:37
Recebidos os autos
-
05/09/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/09/2025 03:26
Decorrido prazo de VERONICA IZABEL SOUSA DE OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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15/08/2025 20:06
Recebidos os autos
-
15/08/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS MOREIRA JUNIOR em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:26
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:30
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:44
Outras decisões
-
03/07/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/07/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:59
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/06/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:27
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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28/05/2025 21:13
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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25/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:41
Outras decisões
-
23/04/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:36
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de NIVALDO SOUZA RIBEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de VERONICA IZABEL SOUSA DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708526-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIVALDO SOUZA RIBEIRO EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: LARA MARTINS ADVOGADOS DESPACHO Tendo em vista que os documentos coligidos de ID 229126968 a ID 229126967 não atendem ao comando anteriormente veiculado (ID 22748452), confiro à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias, para que junte certidão de inteiro teor atualizada do imóvel de matrícula nº 57.557, do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí/MG, de modo a esclarecer acerca da delimitação da penhora levada a efeito (ID 185548968), na forma veiculada pelos provimentos de ID 219526020 e ID 224142699.
Advirta-se de que a inércia ensejará a desconstituição da medida constritiva que recaiu sobre o referido bem.
Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
17/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de NIVALDO SOUZA RIBEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de VERONICA IZABEL SOUSA DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 23:07
Recebidos os autos
-
26/02/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de VERONICA IZABEL SOUSA DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NIVALDO SOUZA RIBEIRO em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708526-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIVALDO SOUZA RIBEIRO EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: LARA MARTINS ADVOGADOS DESPACHO Diante da situação narrada na petição de ID 223948673, bem como dos documentos de ID 223948675 e ID 223948676, os quais confirmam a existência de solicitação pendente, confiro à parte credora, excepcionalmente, o prazo adicional de 15 (quinze) dias, findo o qual, independente de nova intimação, deverá juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel de matrícula nº 57.557, do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí/MG, de modo a esclarecer acerca da delimitação da penhora levada a efeito e, por conseguinte, subsidiar deliberação acerca do prosseguimento da medida constritiva, na forma veiculada pelo provimento de ID 219526020.
Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
30/01/2025 13:25
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/12/2024 07:45
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VERONICA IZABEL SOUSA DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:16
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:15
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/11/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de NIVALDO SOUZA RIBEIRO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de VERONICA IZABEL SOUSA DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:52
Outras decisões
-
08/10/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708526-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERONICA IZABEL SOUSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: LARA MARTINS ADVOGADOS DESPACHO Ante a notícia de que o crédito perseguido nesta demanda teria sido cedido ao Sr.
NIVALDO SOUZA RIBEIRO, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da apontada cessão (ID 211028080), consoante estabelecido no art. 290 do Código Civil.
Sem prejuízo, consoante estabelecido no despacho de ID 200001196, “À secretaria, para que certifique acerca da preclusão da decisão de ID 197743568, assim como sobre o decurso do prazo assinalado à parte devedora, para oferecimento de eventual impugnação à penhora incidente sobre os imóveis de matrículas de nº 57.555 e nº 57.556, do Cartório de Registros de Imóveis de Unaí/MG, restando sobrestada, contudo, até o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos de Terceiro (Proc. n. 0712797-55.2024.8.07.0001), bem como a delimitação da penhora lançada sobre a matrícula de nº 57.557 (R.19), pelo Cartório de Registro de Imóveis de Unaí/MG e o correspondente decurso do prazo a ser assinalado à parte demandada, para oferecimento de eventual insurgência, a expedição de carta precatória de avaliação dos bens”.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 13:06
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS MOREIRA JUNIOR em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de VERONICA IZABEL SOUSA DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 09:31
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 20:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:00
Outras decisões
-
14/05/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS MOREIRA JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS MOREIRA JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de VERONICA IZABEL SOUSA DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:46
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:40
Outras decisões
-
10/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:38
Outras decisões
-
05/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de VERONICA IZABEL SOUSA DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de VERONICA IZABEL SOUSA DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 01/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:33
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708526-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERONICA IZABEL SOUSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: LARA MARTINS ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pleito de ID 185792413, complemento a decisão de ID 185548968, para constar que a parte exequente é beneficiária de gratuidade de justiça, por força da decisão de ID 17822687, estando dispensada do recolhimento de emolumentos cartorários, por força do art. 98, §1°, IX, do CPC.
Observem-se as demais determinações de ID 185548968. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
07/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:22
Outras decisões
-
06/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/02/2024 03:12
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:08
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708526-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERONICA IZABEL SOUSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: LARA MARTINS ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado em ID 185425512.
Tendo em vista as informações prestadas pela parte exequente, lavre-se termo de penhora dos imóveis registrados sob as matrículas nº 57.555, nº 57.556 e nº 57.557, junto ao Cartório do Registro de Imóveis.
Confiro à presente decisão força de ofício, dispensado ato de comunicação suplementar, dirigido à serventia extrajudicial, devendo a parte credora providenciar e comprovar o registro da penhora (artigo 844, CPC).
Aperfeiçoada a constrição, a ser devidamente comprovada pela credora, por meio da juntada de certidão de ônus atualizada, no prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a devedora, CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS, e seu cônjuge, RICARDO MARTINS MOREIRA JUNIOR, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, dispensada nova conclusão dos autos.
Não oferecida impugnação à penhora, e considerando a necessidade de avaliação dos imóveis através de carta precatória, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o necessário à expedição de carta precatória (recolhimento de custas perante o Juízo a ser deprecado e juntada - em arquivo único PDF - dos documentos que instruirão a deprecata), sob pena de se presumir sua desistência em relação ao pedido de constrição dos bens.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
02/02/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:46
Expedição de Termo.
-
02/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:06
Deferido o pedido de VERONICA IZABEL SOUSA DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*89-02 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:03
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708526-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERONICA IZABEL SOUSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: LARA MARTINS ADVOGADOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração, opostos pela parte exequente, ao fundamento de que o despacho de ID 182196761, que determinou, para fins de deliberação acerca da medida constritiva pleiteada, “a demonstração de que eventual alienação dos imóveis de matrículas de n. 57.555, de n. 57.556 e de n. 57.557 seria suficiente para adimplir o crédito vindicado nos feitos em que determinadas as constrições precedentes e, mesmo que parcialmente, porém, de modo substancial, o débito perseguido na presente demanda, observada, ainda, a necessidade de reserva da meação, devendo, ademais, ser informado o momento processual em que se encontram os feitos discriminados nas certidões de ID 182013100, de ID 182013102 e de ID 182013104, nos quais foram determinadas as constrições antecedentes”, padeceria de omissão, uma vez que este Juízo não teria indicado a maneira pela qual poderiam ser obtidas tais informações.
Como é cediço, nos termos do art. 1.001, do CPC, dos despachos não cabe recurso.
Nesse mesmo sentido, colha-se entendimento desta e.
Corte de Justiça: AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DEINSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA CERTIDÃO.
IRRECORRIBILIDADE.
ROL TAXATIVODO ART. 1.015.
RECURSO DESPROVIDO.
Certidões, assim como despachos sem cunho decisório,são irrecorríveis (art. 1.001, do CPC).
Certidão na qual se certificou que no endereço indicado pelaparte já haviam sido realizadas diligências infrutíferas e se determinou a indicação de novo endereço, aconversão do feito ou a desistência dele, não versa sobre tutela provisória, tampouco sobre o mérito doprocesso ou sobre exibição de documento.
O art. 1.015, II, do CPC, deve ser aplicável quando a decisãorecorrida versar sobre as matérias previstas no art. 487 do CPC.
A exibição de documentos, prevista noart. 396 do CPC, se destina a uma diligência de cunho probatório dentro do processo de conhecimento sobo rito comum.
Distingue-se da simples determinação de indicação de novo endereço da parte contrária.Agravo interno desprovido. (Acórdão n.1145563, 07131215820188070000, Relator: HECTORVALVERDE 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 23/01/2019, Publicado no DJE: 28/01/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios.
Sem prejuízo, considerando que, com os documentos anexados ao ID 184693967, se pretendeu atender à determinação contida do aludido ato judicial, não tendo, contudo, logrado êxito em seu cumprimento integral, confiro, excepcionalmente o prazo adicional de 10 (dez) dias, a fim de que a parte credora cumpra integralmente a determinação contida no ato judicial de ID 182196761, comprovando, documentalmente, que eventual alienação dos imóveis de matrículas de n. 57.555, de n. 57.556 e de n. 57.557 seria suficiente para adimplir o crédito vindicado nos feitos em que determinadas as constrições precedentes, observando que somente teriam sido canceladas aquelas constantes dos registros 6 e 7, da matrícula de n. 57.555; 4, 6, 8, 9 , 11 e 12, da matrícula de n. 57.556 e 4, 6, 8, 9 e 12 da matrícula de n. 57.557, mantidas hígidas as demais, e, mesmo que parcialmente, porém, de modo substancial, o débito perseguido nesta sede, observada, ainda, a necessidade de reserva da meação.
No mesmo prazo, deverá a credora informar o momento processual em que se encontram os feitos discriminados nas certidões de ID 182013100, de ID 182013102 e de ID 182013104, nos quais foram determinadas as constrições antecedentes, se atentando para o fato de que os dados atinentes aos números dos processos, porventura, não indicados, poderão ser obtidos por meio de certidão de inteiro teor das matrículas de n. 57.555, de n. 57.556 e de n. 57.557, bem como das matrículas de n. 33.961 e de n. 15.460, às quais fazem referência as certidões supracitadas (ID 182013100, ID 182013102 e ID 182013104).
Transcorrido o prazo adicional, excepcionalmente assinalado, certifique, voltando-me os autos, após, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/01/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 03:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:00
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/08/2023 17:41
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 17:46
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2023 01:11
Decorrido prazo de VERONICA IZABEL SOUSA DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
17/02/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2023 02:45
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
10/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:41
Deferido o pedido de VERONICA IZABEL SOUSA DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*89-02 (EXEQUENTE).
-
10/02/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:38
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
19/12/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:52
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/10/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 19:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2022 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2022 00:28
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:11
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/04/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
27/04/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
20/04/2022 21:47
Recebidos os autos
-
20/04/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/04/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
23/03/2022 10:25
Recebidos os autos
-
23/03/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/03/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
04/02/2022 15:51
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/02/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 11:36
Recebidos os autos
-
26/01/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/01/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2021 15:28
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/11/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Intimação em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 16:30
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
07/10/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 16:32
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 00:34
Recebidos os autos
-
27/09/2021 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/09/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:41
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 15:58
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/08/2021 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
06/07/2021 17:00
Recebidos os autos
-
06/07/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
06/07/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 08:52
Recebidos os autos
-
15/06/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/06/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 20:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:38
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 05/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 19:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/11/2020 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 12:42
Recebidos os autos
-
29/10/2020 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/10/2020 17:50
Processo Desarquivado
-
09/10/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 12:13
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de VERONICA IZABEL SOUSA DE OLIVEIRA em 12/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de VERONICA IZABEL SOUSA DE OLIVEIRA em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:13
Publicado Intimação em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 17:38
Recebidos os autos
-
28/02/2020 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
27/02/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:40
Publicado Intimação em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 15:07
Recebidos os autos
-
17/02/2020 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
14/02/2020 15:41
Processo Desarquivado
-
14/02/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 12:12
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2019 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 08:00
Decorrido prazo de VERONICA IZABEL SOUSA DE OLIVEIRA em 22/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 04:49
Publicado Intimação em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 16:02
Recebidos os autos
-
11/11/2019 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2019 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
06/11/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 14:08
Publicado Intimação em 30/10/2019.
-
29/10/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 14:54
Recebidos os autos
-
23/10/2019 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/10/2019 17:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/10/2019 12:50
Publicado Intimação em 01/10/2019.
-
30/09/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 15:16
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2019 19:27
Recebidos os autos
-
25/09/2019 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2019 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/09/2019 20:48
Processo Desarquivado
-
24/09/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 19:00
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 22:21
Decorrido prazo de INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 02/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 03:56
Publicado Intimação em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 04:18
Publicado Intimação em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 20:47
Recebidos os autos
-
21/08/2019 20:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 15:04
Remetidos os Autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2019 19:30
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/08/2019 19:29
Transitado em Julgado em 16/07/2019
-
20/08/2019 19:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 16:11
Recebidos os autos
-
17/07/2019 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 20:05
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/03/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 10:17
Decorrido prazo de VERONICA IZABEL SOUSA DE OLIVEIRA em 12/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 04:20
Publicado Intimação em 14/02/2019.
-
14/02/2019 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 07:07
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 08:08
Decorrido prazo de INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 08:08
Decorrido prazo de VERONICA IZABEL SOUSA DE OLIVEIRA em 08/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 22:40
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2018 06:59
Publicado Intimação em 19/12/2018.
-
19/12/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 10:32
Decorrido prazo de VERONICA IZABEL SOUSA DE OLIVEIRA em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 10:32
Decorrido prazo de INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 17/12/2018 23:59:59.
-
17/12/2018 13:58
Recebidos os autos
-
17/12/2018 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2018 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/12/2018 09:23
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 23:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2018 04:35
Publicado Intimação em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 16:54
Recebidos os autos
-
21/11/2018 16:54
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2018 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/09/2018 20:46
Recebidos os autos
-
24/08/2018 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/08/2018 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 13:12
Decorrido prazo de INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 21/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 03:53
Publicado Intimação em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 12:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 06:47
Decorrido prazo de VERONICA IZABEL SOUSA DE OLIVEIRA em 06/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 10:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2018 04:35
Publicado Intimação em 13/07/2018.
-
13/07/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 14:29
Recebidos os autos
-
10/07/2018 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2018 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
03/07/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 03:47
Publicado Intimação em 06/06/2018.
-
06/06/2018 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 14:06
Recebidos os autos
-
30/05/2018 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2018 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/05/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 11:34
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 11:34
Expedição de Mandado.
-
09/05/2018 04:19
Publicado Intimação em 09/05/2018.
-
09/05/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 13:34
Recebidos os autos
-
03/05/2018 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2018 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/04/2018 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2018 04:44
Publicado Decisão em 10/04/2018.
-
09/04/2018 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 19:56
Recebidos os autos
-
05/04/2018 19:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/04/2018 12:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/04/2018 12:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 20:34
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/04/2018 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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