TJDFT - 0765400-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 22:06
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 07:34
Recebidos os autos
-
02/03/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
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29/02/2024 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 14:28
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de RAFAELA COELHO SALIM em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
þIsso posto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Em consequência, resolvo o processo sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 (quarenta e oito) horas a contar da interposição, sem nova intimação.
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, extratos bancários).
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.
Publique-se.
Intimem-se.
AO CJU: em resposta ao ofício de ID nº 179843657, expeça-se ofício informando que o feito foi extinto pelo indeferimento da petição inicial.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:58
Indeferida a petição inicial
-
26/01/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/01/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de RAFAELA COELHO SALIM em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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05/12/2023 16:44
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/12/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de RAFAELA COELHO SALIM em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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16/11/2023 16:34
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/11/2023 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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