TJDFT - 0733508-12.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:30
Juntada de carta de guia
-
06/05/2025 15:30
Juntada de carta de guia
-
22/04/2025 14:15
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 03:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 03:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
26/03/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 14:40
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
22/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
05/03/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:41
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
19/11/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
11/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:08
Recebida a emenda à inicial
-
11/11/2024 17:46
Juntada de gravação de audiência
-
08/11/2024 14:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/11/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0733508-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JENUALDO DOS SANTOS DIAS DESPACHO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu as medidas protetiva solicitadas por Em segredo de justiça nos autos da MPUMPCrim 0725048-02.2024.8.07.0003 (ID 207667534).
Instado a se manifestar, o Ministério Público asseverou que o pleito deveria ser analisado nos autos do procedimento incidental (ID 207760993). É o necessário relatório.
Decido.
Razão assiste ao Ministério Público.
Eventual pedido de reconsideração da decisão de indeferimento das medidas protetivas deverá ser formulado nos mesmos autos em que proferido o pronunciamento judicial cuja revisão se requer.
Não bastasse, verifico que a petição de ID 207667534 foi formulada pela advogada da vítima EDILMA N.D.A., a qual não comprovou a outorga dos poderes para representar em Juízo a interessada ELIZÂNGELA NASCIMENTO DE ARAÚJO SANTOS.
Sendo assim, não conheço o pedido formulado.
No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento (continuação) designada (ID 206834910).
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/08/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
15/08/2024 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:16
Outras decisões
-
14/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
13/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
08/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
07/08/2024 18:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
07/08/2024 18:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 16:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
07/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:31
Juntada de gravação de audiência
-
07/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 16:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
02/02/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0733508-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JENUALDO DOS SANTOS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando as peças de Acusação e de Defesa, nessa fase preliminar, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do acusado previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
As alegações trazidas pela Defesa são questões meritórias a serem apreciadas em momento oportuno, quando do encerramento da instrução processual, com a prolação de sentença.
No tocante ao pedido de suspensão condicional do processo, razão assiste ao Ministério Público.
A lei que tipifica as situações de violência doméstica proíbe a aplicação do referido benefício aos agressores.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Providencie a Secretaria a intimação/requisição do acusado, bem como das testemunhas arroladas.
Expeça-se precatória, caso necessário.
Determino à Secretaria que todos os documentos que acompanham a denúncia, bem como a integralidade do presente caderno processual, estejam passíveis de acesso à Defesa.
Verificando-se a existência de algum documento sigiloso, libere-se a consulta à Defesa nomeada, a fim de se evitar cerceamento.
Efetuadas as diligências, dê-se ciência às partes.
Intimem-se.
MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/01/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
29/01/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
23/01/2024 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 17:14
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/12/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/11/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
27/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:17
Outras decisões
-
23/11/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
20/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
09/11/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 06:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 15:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 21:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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