TJDFT - 0706790-60.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 02:41
Publicado Edital em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo n° 0706790-60.2023.8.07.0008 movida por RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 - CNPJ:21.***.***/0001-12 em face de REGIANE BORGES DA SILVA - CPF:*02.***.*12-15, tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 1.585,10 (mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e dez centavos).
E por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para ciência da PENHORA do imóvel localizado no(a) Quadra 2, Conjunto 2, Lote 6, Bloco J, Apartamento 204, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-300, ficando cientificado de que o prazo para o oferecimento de IMPUGNAÇÃO será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da expiração do prazo desse edital, podendo ainda o EXECUTADO(A), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do art. 847 do CPC, devendo o executado constituir advogado para realizar sua defesa.
Tudo de acordo com a(o) decisão/despacho de ID 243571330 de seguinte teor: "Tendo em conta o provimento do agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel, bem assim diante da notícia de que quitação do financiamento, REVOGO a decisão de ID 241434434, embora não tenha sido esta a decisão desafiada pelo agravo, para deferir o pedido do exequente de penhora do imóvel situado na Quadra 02 Conjunto 02, Lote 06, 7ª Etapa, Bloco “J”, Apartamento 204, Paranoá – DF, cuja certidão da matrícula se encontra no ID 177869961.
Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora.
Preclusa esta decisão, proceda-se a avaliação do bem, expedindo-se as diligências necessárias.
Fica a executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Após a expedição do termo de penhora e para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação mencionada no artigo 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo, intime-se o executado da penhora, por meio de edital.
O credor deverá fornecer o endereço do cônjuge ou companheiro do devedor, a fim de que seja intimado da presente penhora.
Paranoá/DF, 22 de julho de 2025 12:43:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 06/08/2025 13:37.
Eu, Valdenir Rezende Junior, Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/08/2025 18:50
Expedição de Edital.
-
06/08/2025 15:41
Expedição de Termo.
-
23/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:14
Outras decisões
-
15/07/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 13:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:23
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 - CNPJ: 21.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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02/07/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 21:46
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:59
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 - CNPJ: 21.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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01/04/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 21:12
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:12
Outras decisões
-
07/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2025 11:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:49
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 - CNPJ: 21.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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21/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:10
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:10
Outras decisões
-
20/02/2025 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:52
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:52
Outras decisões
-
17/02/2025 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:26
Outras decisões
-
16/02/2025 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de REGIANE BORGES DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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11/10/2024 02:28
Publicado Edital em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 12:38
Expedição de Edital.
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08/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:14
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:14
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 - CNPJ: 21.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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01/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706790-60.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: REGIANE BORGES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 199165344, 202716576, 211895899 e 211902183, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/07/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:40
Outras decisões
-
12/04/2024 19:40
em cooperação judiciária
-
08/03/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706790-60.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: REGIANE BORGES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 188064544, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
Saliento que tanto os oficiais de justiça quanto os correios não diligenciam endereços incompletos, sendo medida ineficaz diligências nessa condição.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706790-60.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: REGIANE BORGES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, deixei de expedir mandado de execução de titulo extrajudicial, tendo em vista que o(s) endereço(s) informado(s) na Petição ID 185874761está(ão) incompleto(s), não indicando o conjunto, o nº de lote / nº da casa / nº do apto.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora/exequente intimada a complementar o endereço informado ou indicar novo endereço para diligência no prazo de 05 (CINCO) DIAS, segue os incompletos. • AG I, Conjunto 22, Lote 19, São Sebastião – DF, CEP 71.690-000 • Avenida Formosa, 2135, Pirajá, Formosa do Rio Preto – BA, CEP 47.990-000; • Rua das Hortências, Morro do Pequi, Corrente – PI, CEP: 64980-000.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706790-60.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: REGIANE BORGES DA SILVA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 26 de janeiro de 2024 16:21:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:40
Outras decisões
-
15/12/2023 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/12/2023 19:09
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:09
Outras decisões
-
07/12/2023 22:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:56
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 - CNPJ: 21.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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