TJDFT - 0701606-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 09:16
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 16:53
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de TAMARA CAROLINE DE ARAUJO em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:47
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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26/05/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/04/2024 13:52
Decorrido prazo de TAMARA CAROLINE DE ARAUJO - CPF: *39.***.*42-36 (REQUERENTE) em 12/04/2024.
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11/04/2024 22:51
Juntada de Petição de impugnação
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11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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02/04/2024 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
31/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/03/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701606-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAMARA CAROLINE DE ARAUJO REQUERIDO: SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Inicialmente, verifica-se que a requerida Tam Linhas Aéreas compareceu espontaneamente ao feito, no id. 187209251, suprindo assim a necessidade de sua citação.
Cite-se e intime-se a parte requerida Swiss International Air Lines, via sistema.
Intime-se a requerida Tam da data e horário do ato.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada. Águas Claras, 21 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente -
22/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:45
Outras decisões
-
16/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701606-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAMARA CAROLINE DE ARAUJO REQUERIDO: SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Concedo última oportunidade à requerente para emendar a petição inicial em todos os termos da decisão de id. 18501472.
O instrumento de procuração apresentado nos ids. 184661729 e ainda no id. 185391469 não atendem aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Na mesma oportunidade de emenda, deverá a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 6 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
07/02/2024 20:49
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:49
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701606-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAMARA CAROLINE DE ARAUJO REQUERIDO: SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ademais, ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% Digital implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021.
Assim, considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-se a parte requerente para emendar a inicial para: a) indicar os seus endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus advogados; b) autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial; e c) indicar endereços eletrônicos e números de telefone que permita a localização das partes requeridas pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via Diário da Justiça Eletrônico - DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e intimada pelo sistema PJe.
Por fim, intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 29 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/01/2024 22:00
Recebidos os autos
-
29/01/2024 22:00
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/01/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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