TJDFT - 0703389-74.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
10/04/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 15:19
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
03/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703389-74.2019.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED MARCIERDA QE 18 BLOCO G EXECUTADO: ALESSANDRA ALVES DE LIMA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, as partes celebraram transação que foi homologada pela decisão de mérito proferida no ID: 77840426.
Todavia, depois de decorrido o prazo convencionado para suspensão processual, a parte exequente nada manifestou em relação aos pagamentos, conforme se vê da petição no ID: 186048735.
Desse modo, é válida a presunção no sentido de que a obrigação foi integralmente satisfeita, não se justificando manter-se a suspensão do processo.
Ante o exposto, declaro extinto este cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de março de 2024 11:10:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703389-74.2019.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED MARCIERDA QE 18 BLOCO G EXECUTADO: ALESSANDRA ALVES DE LIMA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão do feito deferido na decisão de ID 153878754.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando ciente de que a ausência de manifestação ensejará o arquivamento do feito decisão.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral -
30/01/2024 17:16
Juntada de Certidão
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13/04/2023 05:24
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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06/04/2023 02:42
Recebidos os autos
-
06/04/2023 02:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO ED MARCIERDA QE 18 BLOCO G - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
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20/03/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
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26/01/2021 14:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED MARCIERDA QE 18 BLOCO G em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES DE LIMA em 21/01/2021 23:59:59.
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27/11/2020 02:56
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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23/11/2020 23:08
Recebidos os autos
-
23/11/2020 23:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/11/2020 23:08
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES DE LIMA em 12/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/11/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2020 13:21
Expedição de Mandado.
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30/03/2020 01:06
Recebidos os autos
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30/03/2020 01:06
Decisão interlocutória - recebido
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16/01/2020 17:04
Juntada de Certidão
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30/09/2019 19:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2019 20:36
Juntada de Petição de petição
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09/09/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/09/2019 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2019 04:18
Publicado Decisão em 15/08/2019.
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14/08/2019 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2019 16:13
Recebidos os autos
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12/08/2019 16:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/06/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/06/2019 16:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
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06/06/2019 16:41
Juntada de Certidão
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05/06/2019 21:38
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
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05/06/2019 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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