TJDFT - 0706541-96.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de KLEYDSON VINICIUS VAZ em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ADRIANA ANDRIOLI em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de KLEYDSON VINICIUS VAZ em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706541-96.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANA ANDRIOLI, MAYARA ANDRIOLI CAMPOS EXECUTADO: KLEYDSON VINICIUS VAZ CERTIDÃO Certifico que as EXEQUENTES interpuseram recurso de apelação em ID 206698424 contra a sentença proferida nos autos.
Certifico também que a parte EXECUTADA não interpôs recurso de apelação contra a referida sentença, deixando transcorrer em branco o prazo recursal em 07/08/2024.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º, do CPC).
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, certifique-se e remetam-se os autos ao e.
TJDFT, em atenção ao art. 1.010, §3º, do CPC.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral -
12/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de KLEYDSON VINICIUS VAZ em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 21:36
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2024 03:46
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:46
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:46
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706541-96.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANA ANDRIOLI, MAYARA ANDRIOLI CAMPOS EXECUTADO: KLEYDSON VINICIUS VAZ SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, após decorrido o prazo para atendimento das ordens precedentes, foi tentada a intimação pessoal da parte exequente para impulsionar o feito; todavia, a diligência retornou infrutífera, informação que se divisa das comunicações em ID: 196436944 e ID: 196437433. É o breve relatório.
Decido.
De partida, ante o teor da diligência referenciada, aplico à espécie o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Por conseguinte, reputo intimada a parte exequente.
Sem prejuízo, a parte exequente deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam por mais de 30 dias.
Diante disso, a extinção da demanda é medida que se impõe.
Por esse fundamento, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, inciso III, do CPC/2015, verificado o abandono dos autos.
Em respeito à causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito (art. 85, § 2.º, do CPC).
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de baixa pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 11 de julho de 2024 10:43:06.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/07/2024 22:50
Recebidos os autos
-
11/07/2024 22:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/05/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/05/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 04:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MAYARA ANDRIOLI CAMPOS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ADRIANA ANDRIOLI em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ADRIANA ANDRIOLI em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MAYARA ANDRIOLI CAMPOS em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706541-96.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANA ANDRIOLI, MAYARA ANDRIOLI CAMPOS EXECUTADO: KLEYDSON VINICIUS VAZ DESPACHO Antes de ser apreciado o requerimento formulado no ID: 173237939, a parte exequente deverá juntar o demonstrativo atualizado do débito, abatendo a importância bloqueada, com a incidência de correção monetária a partir da respectiva efetivação, bem como indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 30 de janeiro de 2024 15:58:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/09/2023 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/09/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/05/2023 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de KLEYDSON VINICIUS VAZ em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:12
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 00:17
Recebidos os autos
-
16/02/2023 00:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/02/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de ADRIANA ANDRIOLI em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:04
Decorrido prazo de MAYARA ANDRIOLI CAMPOS em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 10:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/01/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 15:39
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/11/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 22:56
Recebidos os autos
-
13/10/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/09/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MAYARA ANDRIOLI CAMPOS em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ADRIANA ANDRIOLI em 22/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
25/05/2022 01:21
Recebidos os autos
-
25/05/2022 01:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/03/2022 18:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/03/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ADRIANA ANDRIOLI em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de MAYARA ANDRIOLI CAMPOS em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de KLEYDSON VINICIUS VAZ em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 13:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/11/2021 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 13:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/10/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 21:50
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 22:59
Recebidos os autos
-
02/08/2021 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/06/2021 12:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/06/2021 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 15:50
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 15:41
Recebidos os autos
-
01/05/2021 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 14:06
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/03/2021 13:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 22:36
Recebidos os autos
-
25/02/2021 22:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/01/2021 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
16/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
16/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
13/01/2021 15:03
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2021 15:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/12/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de KLEYDSON VINICIUS VAZ em 04/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2020 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2020 13:29
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 09:57
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 17:05
Recebidos os autos
-
27/10/2020 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/10/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 14:16
Recebidos os autos
-
26/10/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/10/2020 08:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2020 16:47
Recebidos os autos
-
16/10/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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