TJDFT - 0702206-35.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 13:24
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:19
Homologada a Transação
-
15/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 18:06
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:56
Homologada a Transação
-
08/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
08/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702206-35.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VI EXECUTADO: ARLETE OLIVEIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A execução realiza-se no interesse do credor, devendo ser conduzida de forma a que se obtenha o resultado pretendido pelo exequente com a maior rapidez possível.
Entretanto, a busca pela satisfação do crédito perseguido pelo exequente deve se harmonizar com o princípio da menor onerosidade do devedor.
Havendo conflito entre os referidos princípios, deve haver uma ponderação de interesses, para saber qual deles deve prevalecer no caso concreto.
Nesse sentido, verifico que o débito exequendo não atinge R$ 1.777,33 (mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos) mostrando-se completamente desarrazoada a penhora de imóvel para pagamento do referido débito, razão pela qual INDEFIRO o pedido de ID 189312872.
Intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
20/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:22
Outras decisões
-
08/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
08/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702206-35.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VI EXECUTADO: ARLETE OLIVEIRA MARTINS CERTIDÃO Certifico que restou infrutífera a busca de bens do(a) executado(a) pelo sistema RENAJUD.
Nos termos da decisão de ID 185791451, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias indique, objetivamente, bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo, independente de prévia intimação.
São Sebastião/DF, 18 de fevereiro de 2024.
Documento assinado digitalmente -
18/02/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:35
Outras decisões
-
05/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702206-35.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VI EXECUTADO: ARLETE OLIVEIRA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo SISBAJUD atestam a inexistência de ativos financeiros em nome do(a) executado(a).
Nos termos da decisão de ID 158059717, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, sem prévia intimação.
São Sebastião-DF, 18 de janeiro de 2024.
EDERSON OLIVEIRA DE LIMA -
18/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ARLETE OLIVEIRA MARTINS em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/10/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:30
Outras decisões
-
29/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/09/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702206-35.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VI EXECUTADO: ARLETE OLIVEIRA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 14:41:59. -
11/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 20:02
Mandado devolvido dependência
-
08/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702206-35.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VI EXECUTADO: ARLETE OLIVEIRA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que O CEP informado na petição de id. 166034642, pertence a outra localização (print abaixo).
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 13:02:36. -
20/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:22
Outras decisões
-
08/05/2023 22:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/05/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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28/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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27/03/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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