TJDFT - 0730289-65.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:10
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
21/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE ALVES VIEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:46
Recebidos os autos
-
11/07/2025 08:46
Prejudicado o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
10/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
10/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE ALVES VIEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ABIMAEL AGUERA ALVAREZ em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:04
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:04
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
02/06/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ABIMAEL AGUERA ALVAREZ em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:55
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
07/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/05/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:14
Deferido o pedido de ABIMAEL AGUERA ALVAREZ - CPF: *47.***.*74-54 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ABIMAEL AGUERA ALVAREZ em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:16
Indeferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
11/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:36
Outras decisões
-
27/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE ALVES VIEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ABIMAEL AGUERA ALVAREZ em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE ALVES VIEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:36
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:01
Outras decisões
-
23/02/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE ALVES VIEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:14
Deferido em parte o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ABIMAEL AGUERA ALVAREZ em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ABIMAEL AGUERA ALVAREZ em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:29
Outras decisões
-
16/12/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:00
Outras decisões
-
11/12/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
04/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE ALVES VIEIRA em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:36
Outras decisões
-
11/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ABIMAEL AGUERA ALVAREZ em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE ALVES VIEIRA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/09/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:05
Deferido em parte o pedido de ABIMAEL AGUERA ALVAREZ - CPF: *47.***.*74-54 (EXEQUENTE), PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
02/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ABIMAEL AGUERA ALVAREZ em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:24
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730289-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ABIMAEL AGUERA ALVAREZ EXECUTADO: JOSE ALVES VIEIRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ABIMAEL AGUERA ALVAREZ, sem manifestação nos autos, apesar da publicação/expedição eletrônica da certidão/decisão ID 202980287.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se novamente EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ABIMAEL AGUERA ALVAREZ, para, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, dar cumprimento ao item 2 da aludida decisão: "2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito com as penalidades previstas no art. 523, §1º do CPC".
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 14:36:18.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
23/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ABIMAEL AGUERA ALVAREZ em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:29
Outras decisões
-
03/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/07/2024 16:48
Decorrido prazo de JOSE ALVES VIEIRA - CPF: *25.***.*95-13 (EXECUTADO) em 02/07/2024.
-
03/07/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE ALVES VIEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
21/05/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:56
Deferido em parte o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE) e ABIMAEL AGUERA ALVAREZ - CPF: *47.***.*74-54 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/05/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730289-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ABIMAEL AGUERA ALVAREZ EXECUTADO: JOSE ALVES VIEIRA CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização de certidão de mandados de fins de intimação do requerido: JOSE ALVES VIEIRA, CPF: *25.***.*95-13 - Telefone: WHATSAPP (61)99816-4170 2.
Retornaram negativas as diligências enviadas para o requerido, nos endereços: a) Condomínio Residencial Mansões Itaipu, Quadra 23, Casa 47, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-373 - Diligência negativa por Ar ("ausente 3x"), conforme Id 189430079 - Diligência negativa por oficial de justiça ("...não há lote 47 na Rua 23, sendo noticiado ainda que o destinatário não possui cadastro como morador”), Id 190425334. b) Através do CEMAN – TJDFT- WHATSAPP de número (61)99816-4170 - ("ao questionar o destinatário se o mesmo se chamava ALVES VIEIRA, *25.***.*95-13, obtive como resposta um não"), Id 193021867 c) SHIS QI 11 Bloco H Loja 24, 1000, Setor de Habitações Individuais Sul, Brasília - DF - CEP: 71625-205 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id 194902660 3.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se os exequentes para se manifestarem, no prazo de 5(cinco) dias, a fim de requerer o que entender de direito com a finalidade de dar prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 15:29:27.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
30/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE ALVES VIEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ABIMAEL AGUERA ALVAREZ em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:50
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:15
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:54
Outras decisões
-
19/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730289-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REVEL: JOSE ALVES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença, movido por PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, e ABIMAEL AGUERA CARMARGO ALVAREZ (advogado), em desfavor de JOSÉ ALVES VIEIRA, relativo à cobrança do valor principal, bem como dos honorários de sucumbência fixados na sentença sob o ID n. 120818721, a qual julgou procedentes os pedidos do autor e condenou o réu ao pagamento da importância de R$ 12.768,09 (doze mil, setecentos e sessenta e oito reais e nove centavos), relativo aos danos por ele causados, acrescido de juros e correção monetária desde a data do desembolso – 30/04/2019 (n. 101598901), e ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme disposto no artigo 85, § 8º, do CPC. 2.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$28.560,07 (vinte e oito mil quinhentos e sessenta reais e sete centavos – ID n. 150795923). 2.1.
Inclua-se no polo ativo da demanda o nome do advogado Sr.
ABIMAEL AGUERA CARMARGO ALVAREZ, tendo em vista que a execução compreende também os valores referente aos honorários advocatícios (R$2.367,93 – dois mil trezentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos). 2.2.
Custas iniciais referentes a esta fase processual recolhidas pelo autor (IDs n. 182079457 e 182080111). 3.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito,via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 4.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 5.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 6.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 7.
Não efetuado o pagamento no prazo, para facilitar a solução deste cumprimento provisório de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
19/02/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:02
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/02/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2024 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730289-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REVEL: JOSE ALVES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte autora, pelo endereço eletrônico [email protected], para cumprir a determinação contida na decisão sob o ID n.182168395. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial de cumprimento de sentença (ID n.180026563). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
30/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:52
Outras decisões
-
26/01/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/01/2024 17:48
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (AUTOR) em 25/01/2024.
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 20:52
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 20:52
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:07
Indeferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (AUTOR)
-
16/05/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/05/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:54
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:43
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/02/2023 17:26
Processo Desarquivado
-
28/02/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 19:00
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 17:30
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2022 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2022 11:06
Transitado em Julgado em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE ALVES VIEIRA em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Sentença em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 18:59
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:59
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2022 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/04/2022 14:04
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:03
Decretada a revelia
-
04/04/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/04/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de JOSE ALVES VIEIRA em 01/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 18:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de Porto Seguro Companhia de Seguro em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 14:42
Recebidos os autos
-
22/10/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/08/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2021 17:17
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/08/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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