TJDFT - 0761246-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DO CENTRO COMERCIAL JARDIM BOTANICO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MENDO BARRETO NETO em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DO CENTRO COMERCIAL JARDIM BOTANICO em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761246-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MENDO BARRETO NETO REQUERIDO: DROGARIAS PACHECO S/A REVEL: CONDOMINIO DO BLOCO H DO CENTRO COMERCIAL JARDIM BOTANICO DESPACHO Diante do recurso inominado interposto pela parte requerida (ID 191429291), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9.099/95), ciente de que deverá estar representado por advogado.
Após, em atenção ao disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DO CENTRO COMERCIAL JARDIM BOTANICO em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MENDO BARRETO NETO em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DO CENTRO COMERCIAL JARDIM BOTANICO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 21/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar os requeridos a obrigação de fazer, consistente em desfazer a obra feita irregularmente nas dependências das unidades autônomas do autor, lojas 103 e 104, do condomínio requerido, removendo a tubulação ali instalada, mantendo as demais caraterísticas do local, obrigação que deverá ser cumprida no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (ii) Condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
05/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2024 15:23
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2024 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:30
Outras decisões
-
22/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/02/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761246-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MENDO BARRETO NETO REQUERIDO: DROGARIAS PACHECO S/A, CONDOMINIO DO BLOCO H DO CENTRO COMERCIAL JARDIM BOTANICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia da parte requerida, CONDOMINIO DO BLOCO H DO CENTRO COMERCIAL JARDIM BOTANICO, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:56
Decretada a revelia
-
05/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DO CENTRO COMERCIAL JARDIM BOTANICO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 02:45
Publicado Ata em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO PROCESSO: 0761246-33.2023.8.07.0016 Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2024 22:02:17 -
25/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 22:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 22:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 22:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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