TJDFT - 0704895-22.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2024 18:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/08/2024 18:49 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2024 18:47 Transitado em Julgado em 05/08/2024 
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                                            02/08/2024 20:33 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2024 20:33 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            02/08/2024 12:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            29/07/2024 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 02:24 Publicado Decisão em 26/07/2024. 
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                                            25/07/2024 05:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 
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                                            25/07/2024 03:42 Publicado Decisão em 25/07/2024. 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704895-22.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RISOFINO PREMIUM ODONTOLOGIA LTDA, MICHEL BRAGA COSTA, SANDRA CRISTINA TELLES VIEIRA BRAGA COSTA DECISÃO 1.
 
 Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância depositada (vide anexo), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição do ID: 200828414. 2.
 
 Feito isso, diga o exequente, em 5 dias, sobre a quitação do crédito.
 
 Intime-se.
 
 GUARÁ, DF, 22 de julho de 2024 19:13:32.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            24/07/2024 15:25 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2024 15:25 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            24/07/2024 05:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 
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                                            24/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704895-22.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RISOFINO PREMIUM ODONTOLOGIA LTDA, MICHEL BRAGA COSTA, SANDRA CRISTINA TELLES VIEIRA BRAGA COSTA DECISÃO 1.
 
 Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância depositada (vide anexo), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição do ID: 200828414. 2.
 
 Feito isso, diga o exequente, em 5 dias, sobre a quitação do crédito.
 
 Intime-se.
 
 GUARÁ, DF, 22 de julho de 2024 19:13:32.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            22/07/2024 19:19 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2024 19:19 Deferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE). 
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                                            18/06/2024 19:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2024 13:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            17/05/2024 04:28 Processo Desarquivado 
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                                            16/05/2024 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2024 12:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/04/2024 10:03 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            23/04/2024 04:24 Decorrido prazo de RISOFINO PREMIUM ODONTOLOGIA LTDA em 22/04/2024 23:59. 
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                                            01/04/2024 02:39 Publicado Certidão em 01/04/2024. 
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                                            27/03/2024 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 
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                                            26/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704895-22.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RISOFINO PREMIUM ODONTOLOGIA LTDA, MICHEL BRAGA COSTA, SANDRA CRISTINA TELLES VIEIRA BRAGA COSTA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: RISOFINO PREMIUM ODONTOLOGIA LTDA, intimado(a) a pagar as custas processuais finais nos valores especificado nas planilhas de ID 190964589 e 190964590 , no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
 
 Guará-DF, 25 de março de 2024 13:06:12.
 
 KARIN THAIS AIRES GALL.
 
 Servidor Geral
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                                            25/03/2024 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2024 15:19 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2024 15:19 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará. 
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                                            19/03/2024 07:52 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            19/03/2024 07:52 Transitado em Julgado em 18/03/2024 
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                                            19/03/2024 04:16 Decorrido prazo de MICHEL BRAGA COSTA em 18/03/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 04:16 Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA TELLES VIEIRA BRAGA COSTA em 18/03/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 04:13 Decorrido prazo de RISOFINO PREMIUM ODONTOLOGIA LTDA em 18/03/2024 23:59. 
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                                            16/03/2024 04:13 Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/03/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 04:23 Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA TELLES VIEIRA BRAGA COSTA em 27/02/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 04:19 Decorrido prazo de MICHEL BRAGA COSTA em 27/02/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 04:19 Decorrido prazo de RISOFINO PREMIUM ODONTOLOGIA LTDA em 27/02/2024 23:59. 
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                                            26/02/2024 02:33 Publicado Sentença em 26/02/2024. 
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                                            23/02/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            23/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704895-22.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RISOFINO PREMIUM ODONTOLOGIA LTDA, MICHEL BRAGA COSTA, SANDRA CRISTINA TELLES VIEIRA BRAGA COSTA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 187018522.
 
 Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
 
 As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos pelas partes, em igual proporção (art. 90, §§ 2.º e 3.º, do CPC/2015).
 
 Sem honorários advocatícios.
 
 Após decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
 
 Publique-se e registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 GUARÁ, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:57:59.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            21/02/2024 23:12 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2024 23:12 Homologada a Transação 
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                                            21/02/2024 15:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            19/02/2024 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 03:29 Publicado Decisão em 01/02/2024. 
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                                            31/01/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704895-22.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RISOFINO PREMIUM ODONTOLOGIA LTDA, MICHEL BRAGA COSTA, SANDRA CRISTINA TELLES VIEIRA BRAGA COSTA, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO 1.
 
 Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais promovido por BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS em desfavor de RISOFINO PREMIUM ODONTOLOGIA LTDA, MICHEL BRAGA COSTA e SANDRA CRISTINA TELLES VIEIRA BRAGA COSTA (ID: 182311443).
 
 Retifique-se a autuação, inclusive alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for o caso. 2.
 
 Intime-se a parte executada pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC/2015, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
 
 Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
 
 Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 3.
 
 Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015). 4.
 
 Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
 
 Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 4.1.
 
 Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano, findo o qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5.
 
 No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
 
 Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
 
 GUARÁ, DF, 19 de janeiro de 2024 12:30:41.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            19/01/2024 19:06 Recebidos os autos 
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                                            19/01/2024 19:06 Deferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE). 
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                                            18/12/2023 15:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            18/12/2023 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2023 02:35 Publicado Decisão em 27/11/2023. 
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                                            24/11/2023 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 
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                                            22/11/2023 20:00 Expedição de Certidão. 
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                                            20/11/2023 11:43 Recebidos os autos 
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                                            20/11/2023 11:43 Determinada a emenda à inicial 
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                                            08/08/2023 18:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            08/08/2023 18:19 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2023 01:52 Decorrido prazo de MICHEL BRAGA COSTA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 01:52 Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA TELLES VIEIRA BRAGA COSTA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 01:52 Decorrido prazo de RISOFINO PREMIUM ODONTOLOGIA LTDA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2023 00:48 Publicado Certidão em 18/07/2023. 
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                                            18/07/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 
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                                            14/07/2023 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2023 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2023 17:01 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2023 17:01 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará. 
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                                            10/07/2023 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2023 13:18 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            26/06/2023 13:18 Transitado em Julgado em 20/06/2023 
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                                            23/06/2023 18:18 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2023 18:17 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            23/06/2023 18:10 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2023 18:10 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            20/06/2023 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2023 00:29 Publicado Sentença em 20/06/2023. 
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                                            19/06/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023 
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                                            16/06/2023 16:40 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2023 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2023 20:32 Recebidos os autos 
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                                            15/06/2023 20:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 20:32 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/06/2023 12:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            05/06/2023 22:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2023 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2023 00:29 Publicado Decisão em 02/06/2023. 
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                                            02/06/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
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                                            31/05/2023 02:45 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2023 02:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 02:45 Deferido em parte o pedido de HENRIQUE DA SILVA CARNEIRO - CPF: *06.***.*10-40 (EXEQUENTE) e MURILO DANIEL MACHADO DO NASCIMENTO - CPF: *66.***.*11-82 (EXEQUENTE) 
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                                            26/05/2023 00:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2023 22:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2023 05:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            04/05/2023 05:00 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2023 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2023 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2023 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023 
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                                            02/05/2023 22:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2023 19:29 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2023 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2023 00:37 Publicado Intimação em 14/03/2023. 
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                                            14/03/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023 
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                                            10/03/2023 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2023 10:57 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2023 10:50 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/03/2023 01:04 Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59. 
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                                            01/03/2023 22:55 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2023 22:55 Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE DA SILVA CARNEIRO - CPF: *06.***.*10-40 (INTERESSADO) e MURILO DANIEL MACHADO DO NASCIMENTO - CPF: *66.***.*11-82 (INTERESSADO). 
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                                            01/03/2023 22:55 Deferido o pedido de MURILO DANIEL MACHADO DO NASCIMENTO - CPF: *66.***.*11-82 (INTERESSADO) e HENRIQUE DA SILVA CARNEIRO - CPF: *06.***.*10-40 (INTERESSADO). 
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                                            16/02/2023 19:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            16/02/2023 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2023 02:34 Publicado Intimação em 08/02/2023. 
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                                            08/02/2023 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023 
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                                            02/02/2023 12:34 Recebidos os autos 
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                                            02/02/2023 12:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2023 07:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            01/02/2023 07:01 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2023 04:06 Decorrido prazo de MICHEL BRAGA COSTA em 30/01/2023 23:59. 
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                                            31/01/2023 04:06 Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA TELLES VIEIRA BRAGA COSTA em 30/01/2023 23:59. 
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                                            31/01/2023 04:06 Decorrido prazo de RISOFINO PREMIUM ODONTOLOGIA LTDA em 30/01/2023 23:59. 
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                                            31/01/2023 03:41 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2023 23:59. 
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                                            30/01/2023 22:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2023 02:37 Publicado Certidão em 23/01/2023. 
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                                            24/01/2023 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023 
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                                            17/01/2023 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2023 14:26 Expedição de Certidão. 
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                                            20/12/2022 13:19 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2021 15:32 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            05/08/2021 15:31 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2021 02:34 Decorrido prazo de RISOFINO PREMIUM ODONTOLOGIA LTDA em 20/07/2021 23:59:59. 
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                                            29/06/2021 02:45 Publicado Certidão em 29/06/2021. 
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                                            28/06/2021 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021 
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                                            24/06/2021 17:23 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2021 02:37 Decorrido prazo de RISOFINO PREMIUM ODONTOLOGIA LTDA em 23/06/2021 23:59:59. 
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                                            24/06/2021 02:37 Decorrido prazo de MICHEL BRAGA COSTA em 23/06/2021 23:59:59. 
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                                            24/06/2021 02:37 Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA TELLES VIEIRA BRAGA COSTA em 23/06/2021 23:59:59. 
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                                            21/06/2021 17:43 Juntada de Petição de apelação 
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                                            02/06/2021 02:40 Publicado Sentença em 01/06/2021. 
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                                            02/06/2021 02:40 Publicado Sentença em 01/06/2021. 
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                                            31/05/2021 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021 
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                                            31/05/2021 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021 
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                                            28/05/2021 02:34 Decorrido prazo de RISOFINO PREMIUM ODONTOLOGIA LTDA em 27/05/2021 23:59:59. 
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                                            28/05/2021 02:34 Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA TELLES VIEIRA BRAGA COSTA em 27/05/2021 23:59:59. 
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                                            28/05/2021 02:34 Decorrido prazo de MICHEL BRAGA COSTA em 27/05/2021 23:59:59. 
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                                            27/05/2021 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2021 14:36 Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência) 
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                                            27/05/2021 14:26 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2021 14:26 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            26/05/2021 19:13 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            26/05/2021 17:20 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência) 
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                                            26/05/2021 17:20 Expedição de Certidão. 
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                                            25/05/2021 02:49 Decorrido prazo de RISOFINO PREMIUM ODONTOLOGIA LTDA em 24/05/2021 23:59:59. 
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                                            17/05/2021 02:35 Publicado Certidão em 17/05/2021. 
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                                            15/05/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021 
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                                            13/05/2021 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2021 15:29 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            07/05/2021 02:37 Publicado Sentença em 06/05/2021. 
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                                            07/05/2021 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021 
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                                            04/05/2021 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2021 16:32 Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência) 
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                                            03/05/2021 16:19 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2021 16:19 Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto 
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                                            30/04/2021 17:14 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            27/04/2021 13:22 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência) 
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                                            27/04/2021 13:20 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2021 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2020 21:27 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            18/08/2020 21:26 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2020 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2020 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2020 03:45 Publicado Decisão em 28/07/2020. 
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                                            27/07/2020 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/07/2020 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            23/07/2020 15:32 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2020 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2020 15:32 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            17/07/2020 19:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2020 15:14 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            06/07/2020 14:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            29/06/2020 16:08 Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência) 
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                                            29/06/2020 01:30 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência) 
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                                            29/06/2020 01:30 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2020 18:08 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2019 13:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            15/07/2019 13:48 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2019 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2019 08:10 Decorrido prazo de RISOFINO PREMIUM ODONTOLOGIA LTDA em 13/06/2019 23:59:59. 
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                                            16/06/2019 08:10 Decorrido prazo de MICHEL BRAGA COSTA em 13/06/2019 23:59:59. 
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                                            16/06/2019 08:10 Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA TELLES VIEIRA BRAGA COSTA em 13/06/2019 23:59:59. 
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                                            23/05/2019 12:12 Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2019. 
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                                            23/05/2019 12:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/05/2019 15:57 Expedição de Ato Ordinatório. 
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                                            20/05/2019 15:57 Juntada de ato ordinatório 
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                                            17/05/2019 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2019 04:33 Publicado Decisão em 29/04/2019. 
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                                            27/04/2019 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/04/2019 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2019 10:58 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2019 10:58 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            27/02/2019 15:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            21/02/2019 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2019 18:00 Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA TELLES VIEIRA BRAGA COSTA em 08/02/2019 23:59:59. 
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                                            31/01/2019 06:11 Publicado Despacho em 31/01/2019. 
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                                            31/01/2019 06:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/01/2019 17:32 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2019 17:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/01/2019 17:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2019 16:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            11/12/2018 10:38 Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA TELLES VIEIRA BRAGA COSTA em 10/12/2018 23:59:59. 
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                                            21/11/2018 09:17 Decorrido prazo de RISOFINO PREMIUM ODONTOLOGIA LTDA em 20/11/2018 23:59:59. 
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                                            21/11/2018 09:16 Decorrido prazo de MICHEL BRAGA COSTA em 20/11/2018 23:59:59. 
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                                            19/11/2018 23:36 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            19/11/2018 23:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2018 09:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/11/2018 09:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/11/2018 16:37 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/11/2018 15:11 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/11/2018 15:09 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/11/2018 14:43 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/11/2018 16:43 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/11/2018 16:43 Mandado devolvido dependência 
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                                            31/10/2018 15:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            31/10/2018 13:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            31/10/2018 09:29 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/10/2018 16:44 Expedição de Mandado. 
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                                            30/10/2018 16:42 Juntada de aditamento 
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                                            25/10/2018 18:13 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            25/10/2018 18:12 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            11/10/2018 15:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/10/2018 15:36 Expedição de Mandado. 
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                                            11/10/2018 15:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/10/2018 15:35 Expedição de Mandado. 
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                                            11/10/2018 15:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/10/2018 15:34 Expedição de Mandado. 
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                                            10/10/2018 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2018 18:39 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2018 18:39 Concedida a Medida Liminar 
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                                            10/09/2018 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2018 17:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            30/08/2018 14:33 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência) 
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                                            30/08/2018 14:33 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2018 14:21 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência) 
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                                            30/08/2018 14:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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