TJDFT - 0731381-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 21:06
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:43
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
20/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0731381-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS II LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: GEORGITO DE SA SANTOS SENTENÇA ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS II LTDA e outros promoveu cumprimento de sentença em face de GEORGITO DE SA SANTOS, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada (id 186313535).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (Id184576962) em favor do credor, observados os poderes de seu advogado, para a conta bancária indicada no petitório de id 186313535.
Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício é de 05 dias úteis, e o prazo para sua assinatura é de 02 dias úteis, nos termos do PA 19704/2018.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/03/2024 08:33
Recebidos os autos
-
16/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS II LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0731381-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS II LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: GEORGITO DE SA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, neste ato, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o id. 184576960.
Taguatinga - DF, 30 de janeiro de 2024 15:42:10.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
30/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:53
Deferido o pedido de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS II LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
22/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/10/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 18:54
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/10/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 17:09
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de GEORGITO DE SA SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS II LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de GEORGITO DE SA SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:30
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 12:05
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/06/2023 10:44
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
10/04/2023 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:45
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS II LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2022 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:42
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:42
Deferido o pedido de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS II LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-30 (AUTOR).
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11/10/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/10/2022 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS II LTDA em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 17:33
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 17:33
Declarada incompetência
-
25/08/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2022 18:14
Juntada de Certidão
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22/08/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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