TJDFT - 0752866-69.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 12:54
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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15/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE TAKAO MOMMA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ARTHUR KHAN MOMMA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:06
Conhecido o recurso de ALEXANDRE TAKAO MOMMA - CPF: *98.***.*20-78 (EMBARGANTE) e ARTHUR KHAN MOMMA - CPF: *98.***.*38-15 (EMBARGANTE) e não-provido
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15/05/2024 18:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 08:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2024 16:00
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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05/03/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
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02/03/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE TAKAO MOMMA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ARTHUR KHAN MOMMA em 28/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
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18/02/2024 13:48
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Acolho os embargos de declaração de id 54488416 e revejo em parte o despacho de id 54453553, pois, de fato, a parte agravante formulou pedido de antecipação de tutela recursal.
Passo à apreciação do pedido liminar, antes da manifestação do Ministério Público.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de inventário, deixou de conhecer de pedido de declaração de desobrigação de pagamento de multas por atraso no recolhimento de ITCMD de imóveis situados no Estado de São Paulo.
Os agravantes persistem na pretensão e pedem a concessão de efeito suspensivo ativo para autorizar o recolhimento do “imposto sobre transmissão causa mortis sem que isso implique no reconhecimento da multa e dos juros de mora”. É a suma da pretensão recursal para análise do pleito liminar.
Não vislumbro a verossimilhança na alegação.
Dispõe o inciso I do §1º do art. 155 da Constituição Federal que o ITCMD relativo aos bens imóveis compete ao Estado da situação do bem.
Desse modo, os litígios envolvendo questões relativas ao tributo em questão devem ser dirimidas no juízo competente.
Indefiro, pois, o pleito liminar, reservando ao Colegiado a apreciação de toda a matéria.
Intime-se.
Comunique-se.
Prossiga-se no recurso em seus ulteriores termos.
Brasília, 30 de janeiro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
30/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
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30/01/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 12:03
Recebidos os autos
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30/01/2024 12:03
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 15:41
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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14/12/2023 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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14/12/2023 15:30
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/12/2023 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 17:34
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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11/12/2023 22:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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