TJDFT - 0701444-62.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:47
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
28/11/2024 12:25
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/11/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
18/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
25/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:28
Deferido o pedido de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO - CPF: *29.***.*18-52 (REQUERENTE).
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:29
Indeferido o pedido de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO - CPF: *29.***.*18-52 (REQUERENTE)
-
12/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
06/09/2024 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2024 12:25
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 04:23
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
22/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2024 16:52
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 05:42
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 20:33
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:33
Deferido o pedido de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO - CPF: *29.***.*18-52 (REQUERENTE).
-
15/07/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
12/07/2024 12:14
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:14
Deferido o pedido de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO - CPF: *29.***.*18-52 (REQUERENTE).
-
12/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
12/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 03:51
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701444-62.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO REQUERIDO: TIAGO DA COSTA PENNA, MERCADO 26 LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/07/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. -
28/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:53
Deferido o pedido de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO - CPF: *29.***.*18-52 (REQUERENTE).
-
10/05/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/05/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 19:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
03/05/2024 19:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/05/2024 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 02:21
Recebidos os autos
-
01/05/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701444-62.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO REQUERIDO: TIAGO DA COSTA PENNA, MERCADO 26 LTDA CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida MERCADO 26 LTDA não foi citada.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora de que, caso queira que o feito tramite também em relação a ela, deverá atualizar o endereço.
Samambaia/DF, 13 de março de 2024 15:46:26. -
13/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 14:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 14:24
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 14:24
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 22:08
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/03/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 15:39
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701444-62.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO REQUERIDO: TIAGO DA COSTA PENNA, MERCADO 26 LTDA DECISÃO É certo que adotar medidas diferenciadas em situações extremas contribui para a efetividade da prestação jurisdicional.
Os sistemas informatizados à disposição do Juízo têm o objetivo de dar celeridade aos atos processuais e garantir a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença por permitirem a simplificação dos procedimentos de pesquisa e constrição de bens da parte devedora.
O Conselho Nacional de Justiça implementou o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Trata-se de projeto desenvolvido no âmbito do Programa Justiça 4.0 do CNJ que possibilita a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, por meio de cruzamento de referências entre diversos bancos de dados abertos e fechados.
Lado outro, é pacífico o entendimento deste e.
TJDFT de que a consulta a sistemas como o SNIPER somente pode ser realizada quando esgotados os meios de localização dos bens do devedor, haja vista que a quebra do sigilo fiscal é medida excepcional.
Outrossim, o sistema se mostra eficiente no caso de recuperação de ativos decorrentes de organização criminosa, o que não é o caso dos autos.
Ademais, esclareço que a consulta a sistemas como o SNIPER somente pode ser realizada quando houver a demonstração de ter o exequente empregado todos os meios a ele disponíveis para a localização dos bens do devedor, haja vista que a quebra do sigilo fiscal é medida excepcional.
Demais disso, desnecessária se mostra a consulta ao SNIPER, porquanto este Juízo já realizou consultas aos Sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porém não constam numerários ou veículos livres e desembaraçados de titularidade dos devedores.
Indefiro, portanto, o pedido de consulta ao sistema SNIPER.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para indicar objetivamente bens passíveis de constrição.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
23/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:39
Indeferido o pedido de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO - CPF: *29.***.*18-52 (REQUERENTE)
-
22/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:21
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 08:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 15:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
30/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:59
Indeferido o pedido de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO - CPF: *29.***.*18-52 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/01/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:29
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 03:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701444-62.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO EXECUTADO: TIAGO DA COSTA PENNA, MERCADO 26 LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, de ordem, tendo em vista o prazo em andamento assinalado ao autor, bem como atento ao fato de que o requerido não foi citado e intimado, cancelei a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 26/01/2024 15:00.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024 15:23:50. -
19/01/2024 15:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2023 13:14
Recebidos os autos
-
03/12/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:56
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
08/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:33
Deferido o pedido de MERCADO 26 LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-82 (EXECUTADO).
-
06/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
31/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:26
Deferido o pedido de ALDENICE - COMERCIO E SERVICOS DE LAVAGEM DE VEICULOS - EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-69 (EXECUTADO).
-
05/10/2023 09:21
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:05
Indeferido o pedido de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO - CPF: *29.***.*18-52 (EXEQUENTE)
-
26/09/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701444-62.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO EXECUTADO: ALDENICE - COMERCIO E SERVICOS DE LAVAGEM DE VEICULOS - EIRELI, ALDENICE PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, fica o autor intimado para se manifestar sobre a impugnação protocolada tempestivamente pela parte ALDENICE PEREIRA DO NASCIMENTO, no prazo de 05 dias, nos termos da decisão anterior.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 17:12:11. -
18/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:07
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ALDENICE PEREIRA DO NASCIMENTO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701444-62.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO EXECUTADO: ALDENICE - COMERCIO E SERVICOS DE LAVAGEM DE VEICULOS - EIRELI, ALDENICE PEREIRA DO NASCIMENTO DESPACHO Aguarde-se a apresentação de manifestação em incidente de personalidade jurídica pela advogada dativa da requerida.
Após, com a manifestação, dê-se vista a parte requerida para que se manifeste no prazo de 5 dias. -
30/08/2023 23:01
Recebidos os autos
-
30/08/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/08/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:17
Deferido o pedido de ALDENICE PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *56.***.*17-90 (EXECUTADO).
-
22/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:56
Deferido o pedido de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO - CPF: *29.***.*18-52 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:43
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701444-62.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO EXECUTADO: ALDENICE - COMERCIO E SERVICOS DE LAVAGEM DE VEICULOS - EIRELI DESPACHO Por ora, para apreciação do pedido de desconstituição da personalidade jurídica, intime-se a parte exequente para que informe o endereço da sócia da empresa.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
27/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701444-62.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO EXECUTADO: ALDENICE - COMERCIO E SERVICOS DE LAVAGEM DE VEICULOS - EIRELI DESPACHO Defiro o prazo de cinco dias, para que o autor requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
15/07/2023 08:52
Recebidos os autos
-
15/07/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/07/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:50
Indeferido o pedido de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO - CPF: *29.***.*18-52 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:54
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 20:52
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 20:33
Recebidos os autos
-
09/05/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/05/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/04/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/03/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 21:21
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:21
Indeferido o pedido de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO - CPF: *29.***.*18-52 (EXEQUENTE)
-
21/03/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/03/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:25
Deferido o pedido de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO - CPF: *29.***.*18-52 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/02/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:56
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 09:16
Recebidos os autos
-
26/01/2023 09:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
25/01/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de LAVA JATO PAK em 24/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2022 08:23
Recebidos os autos
-
24/11/2022 08:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de LAVA JATO PAK em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/11/2022 15:24
Transitado em Julgado em 21/11/2022
-
04/11/2022 00:34
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
01/11/2022 07:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2022 14:53
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/10/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/09/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2022 18:23
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/08/2022 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2022 16:27
Desentranhado o documento
-
15/08/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 07:47
Recebidos os autos
-
27/07/2022 07:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/07/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/07/2022 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
22/07/2022 18:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 00:05
Recebidos os autos
-
22/07/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2022 00:20
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 17:31
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/06/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2022 00:18
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 12:12
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/05/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 18:12
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/05/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/05/2022 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
04/05/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2022 14:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2022 16:58
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
27/04/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 07:48
Recebidos os autos
-
26/04/2022 07:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2022 09:40
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2022 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 19:24
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/04/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/04/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/03/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/02/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 15/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 18:24
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 00:35
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/02/2022 21:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2022 18:54
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/02/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 09:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706907-55.2022.8.07.0018
Celio Antonio Claudio Dias
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2022 10:51
Processo nº 0709001-81.2023.8.07.0004
Rogerio Alves de Oliveira
Ana Neiva da Silva
Advogado: Rogerio Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 17:26
Processo nº 0720421-86.2023.8.07.0003
Francisca das Chagas Fernandes
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Priscila Costa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 13:23
Processo nº 0707101-63.2023.8.07.0004
Alianca Assessoria de Credito LTDA - ME
Neusa Borges da Silva
Advogado: Felipe Lindemberg dos Anjos Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 15:59
Processo nº 0705252-32.2018.8.07.0004
Nilma Fatima Alves Augusto
Airon de SA Santos Orcino
Advogado: Sandro Pereira de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2018 15:05