TJDFT - 0768554-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:49
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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19/08/2024 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 09:11
Expedição de Carta.
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08/08/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768554-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: FABIANA MARTINS DE LIMA SAMUEL SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual consta como credor EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME e como devedor EXECUTADO: FABIANA MARTINS DE LIMA SAMUEL, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que a obrigação foi satisfeita, conforme decisão de ID nº 193455637 e comprovante de transferência dos valores ao exequente no ID.204175482.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
29/07/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 08:43
Expedição de Carta.
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18/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/07/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
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12/07/2024 04:48
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768554-23.2023.8.07.0016 6º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: FABIANA MARTINS DE LIMA SAMUEL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 10:03:04. -
01/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:37
Decorrido prazo de FABIANA MARTINS DE LIMA SAMUEL em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 15:36
Expedição de Carta.
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11/05/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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26/04/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 17:35
Expedição de Carta.
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18/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:12
Outras decisões
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16/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/04/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 16:20
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/04/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de FABIANA MARTINS DE LIMA SAMUEL em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 18:29
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:29
Outras decisões
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19/02/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/02/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768554-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: FABIANA MARTINS DE LIMA SAMUEL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 08:58:27. -
30/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 18:45
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:45
Outras decisões
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28/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/11/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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