TJDFT - 0722450-92.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/03/2025 17:57 Arquivado Provisoramente 
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                                            21/02/2025 05:32 Processo Desarquivado 
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                                            20/12/2024 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 13:21 Arquivado Provisoramente 
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                                            05/09/2024 04:41 Processo Desarquivado 
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                                            04/09/2024 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2024 09:44 Arquivado Provisoramente 
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                                            09/02/2024 19:53 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2024 19:53 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            09/02/2024 14:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            09/02/2024 14:52 Processo Desarquivado 
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                                            02/02/2024 10:59 Arquivado Provisoramente 
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                                            02/02/2024 10:58 Expedição de Certidão. 
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                                            01/02/2024 17:13 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2024 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 17:13 Outras decisões 
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                                            01/02/2024 02:28 Publicado Decisão em 01/02/2024. 
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                                            31/01/2024 19:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            31/01/2024 04:02 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/01/2024 23:59. 
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                                            31/01/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722450-92.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 EXECUTADO: APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID 179908251 quanto aos pedidos de consulta aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, uma vez que já foram recentemente realizados por este juízo, conforme se observa em ID 171200673 e anexos.
 
 O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) visa a facilitar a troca de informações entre os cartórios de registros de imóveis, o Judiciário, a Administração Pública e o público em geral.
 
 Ante a faculdade conferida à própria parte interessada de realizar consulta direta aos aludidos sistemas, mediante o pagamento de emolumentos no âmbito das serventias extrajudiciais, não há necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
 
 Sobre o assunto, confiram-se julgados do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
 
 REQUERIMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR.
 
 CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
 
 SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS.
 
 CONSULTA RESTRITA A BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
 
 A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB - tem por finalidade efetivar ordens de indisponibilidade irrestrita dos bens de determinada pessoa.
 
 Tal situação não se confunde com a constrição de bens do devedor em processo de execução singular, cujo objetivo é garantir o pagamento da dívida e a restrição limita-se ao valor exequendo. 2.
 
 O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI - destina-se à busca de imóveis registrados em nome do devedor e é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais. 3.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1310792, 07398071920208070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
 
 DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/12/2020, publicado no DJE: 21/1/2021.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PROCESSUAL CIVIL.
 
 AÇÃO DE EXECUÇÃO.
 
 TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
 
 LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
 
 REQUERIMENTO DE CONSULTA À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS.
 
 NÃO CABIMENTO.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
 
 A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, instituída pelo Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, foi criada com o objetivo de conferir maior efetividade e celeridade à indisponibilidade de bens imóveis não individualizados, impedindo a dilapidação do patrimônio do devedor, além de permitir o rastreamento da propriedade de imóveis e outros direitos reais imobiliários, garantindo maior eficácia às decisões constritivas, em benefício da segurança jurídica. 2.
 
 O Sistema de Eletrônico de Imóveis (SREI), por sua vez, visa facilitar a troca de informações entre os cartórios de registros de imóveis, o Judiciário, a Administração Pública e o público em geral. 3.
 
 Diante da faculdade conferida à própria parte interessada de realizar consulta direta aos aludidos sistemas, mediante o pagamento de encargos, afigura-se desnecessária que referidas medidas sejam tomadas pelo Poder Judiciário. 4.
 
 Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1313195, 07271175520208070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: 11/2/2021.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, indefiro o pedido de pesquisa no sistema SREI.
 
 Concedo à parte credora o prazo de 5 dias para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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                                            22/01/2024 15:18 Recebidos os autos 
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                                            22/01/2024 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2024 15:18 Outras decisões 
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                                            12/01/2024 12:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            12/01/2024 12:41 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2024 10:01 Juntada de Certidão 
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                                            08/01/2024 10:01 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            28/12/2023 18:08 Juntada de Certidão 
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                                            28/12/2023 18:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/12/2023 18:04 Recebidos os autos 
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                                            28/12/2023 18:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/12/2023 17:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA 
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                                            28/12/2023 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2023 16:23 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2023 08:50 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/12/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 02:31 Publicado Decisão em 30/11/2023. 
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                                            29/11/2023 12:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 08:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            27/11/2023 18:34 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2023 18:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2023 18:34 Outras decisões 
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                                            22/11/2023 02:26 Publicado Decisão em 22/11/2023. 
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                                            21/11/2023 07:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 
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                                            17/11/2023 18:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            17/11/2023 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2023 16:08 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2023 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2023 16:08 Outras decisões 
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                                            07/11/2023 15:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            04/11/2023 05:06 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/11/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2023 15:00 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2023 03:27 Decorrido prazo de APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            22/09/2023 02:34 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            14/09/2023 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2023 15:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/09/2023 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2023 15:34 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2023 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2023 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 15:57 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2023 10:05 Decorrido prazo de APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2023 02:28 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            03/07/2023 17:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/07/2023 14:39 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2023 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2023 02:05 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            26/06/2023 19:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            26/06/2023 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2023 16:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/06/2023 02:05 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/06/2023 23:59. 
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                                            31/05/2023 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 18:20 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2023 01:08 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2023 23:59. 
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                                            31/03/2023 19:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2023 19:09 Juntada de Certidão 
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                                            30/03/2023 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2023 02:57 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/03/2023 23:59. 
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                                            16/03/2023 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2023 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2023 17:58 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            15/02/2023 09:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/02/2023 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2023 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2023 17:29 Juntada de Certidão 
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                                            26/01/2023 19:54 Juntada de Certidão 
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                                            26/01/2023 13:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/12/2022 14:29 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2022 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 14:29 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            19/12/2022 09:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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