TJDFT - 0700948-29.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:56
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
18/07/2025 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2025 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 11:19
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:19
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700948-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
N.
A., L.
N.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: J.
M.
D.
S.
A.
J.
REU: T.
L.
A.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça dos autos, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Intimem-se as partes e o Ministério Público para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer final e façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:23
Outras decisões
-
17/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700948-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
N.
A., L.
N.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: J.
M.
D.
S.
A.
J.
REU: T.
L.
A.
S.
CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
21/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/03/2024 17:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 02:38
Recebidos os autos
-
19/03/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700948-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
N.
A., L.
N.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: J.
M.
D.
S.
A.
J.
REU: T.
L.
A.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/03/2024 17:00, na Sala 15 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
02/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700948-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
N.
A., L.
N.
A.
REU: T.
L.
A.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita.
Não há pedido de tutela de urgência, ao Cartório para DESMARCAR o item "Tutela/liminar".
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Vista ao Ministério Público do Distrito Federal.
Cite-se e intimem-se.Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:02
Outras decisões
-
18/01/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701342-93.2024.8.07.0001
Ana Carolina Vasconcelos Silva
Carlos Alexandre Rodrigues Inacio
Advogado: Ailson Sampaio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 16:36
Processo nº 0712545-35.2023.8.07.0018
Antonio Hilario Ximenes
Distrito Federal
Advogado: Guilherme Gomes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 12:08
Processo nº 0712545-35.2023.8.07.0018
Antonio Hilario Ximenes
Distrito Federal
Advogado: Kamillo Braz Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 11:42
Processo nº 0737800-80.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Azenate Florentina Ferreira
Advogado: Hellen Falcao de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/10/2022 13:10
Processo nº 0700948-29.2024.8.07.0020
Em Segredo de Justica
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Carlos Eduardo Cardoso Raulino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 16:38