TJDFT - 0716985-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de LIGIA DE OLIVEIRA PODDIS em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 21:26
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/07/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/07/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LIGIA DE OLIVEIRA PODDIS em 08/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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30/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716985-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIGIA DE OLIVEIRA PODDIS REVEL: BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do importe de R$ 3.867,34 (três mil oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos) em favor da parte autora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
Expeça-se alvará de levantamento do importe de R$ 425,41 (quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos) em favor do advogado da parte autora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
Expeça-se alvará de levantamento do saldo remanescente/excesso depositado em favor da parte requerida, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
Considerando que não houve a implementação da fase de cumprimento de sentença, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria Judicial para cálculos das custas finais eventualmente existentes.
Após, intime-se a parte sucumbente para pagamento.
Feito tudo isso e ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:24
Determinado o arquivamento definitivo
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LIGIA DE OLIVEIRA PODDIS em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:48
Indeferido o pedido de LIGIA DE OLIVEIRA PODDIS - CPF: *94.***.*71-53 (AUTOR)
-
26/05/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716985-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIGIA DE OLIVEIRA PODDIS REVEL: BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta dos autos depósito judicial efetivado pela parte sucumbente antes da juntada do requerimento de ID 234730453, conforme se observa da guia de ID 233243863.
Aparentemente, o valor depositado é maior do que o devido, conforme cálculos apresentados pela parte credora no ID 234730453.
Intime-se a parte autora, portanto, para que informe o valor exato a ser levantado em favor da parte autora e o valor a ser levantado em favor do patrono constituído (honorários sucumbenciais e contratuais), além dos respectivos dados bancários para efetivação da transação eletrônica.
Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:20
Outras decisões
-
07/05/2025 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de LIGIA DE OLIVEIRA PODDIS em 16/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/03/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716985-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIGIA DE OLIVEIRA PODDIS REVEL: BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela parte AUTORA, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
20/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2024 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a restituir a parte autora todas as prestações pagas entre 16/05/2013 e 16/06/2023, que deverão ser corrigidas pelo INPC a partir do desembolso, acrescidas, ainda, de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC, na proporção de 70% (setenta por cento) para a ré e 30% (trinta por cento) para a parte autora.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:22
Decretada a revelia
-
10/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:30
Outras decisões
-
05/09/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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