TJDFT - 0700888-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 04:32
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES DA SILVA NEIVA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700888-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA REQUERIDO: MARCELO FERNANDES DA SILVA NEIVA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 13:13
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
29/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:36
Outras decisões
-
23/05/2024 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:31
Determinado o arquivamento
-
08/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES DA SILVA NEIVA em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos e julgo PROCEDENTE o pedido, convertendo, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, no valor de R$ 33.300,41 (trinta e três mil e trezentos reais e quarenta e um centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (08/02/2023, conforme planilha de ID 148989086).
Condeno a parte requerida/embargante ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 12% (doze por cento) do valor atualizado da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
01/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES DA SILVA NEIVA em 20/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700888-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA REQUERIDO: MARCELO FERNANDES DA SILVA NEIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a intimação da parte requerida para comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários, despesas mensais diversas e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
No mais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, transcorrido o prazo concedido ao réu e independentemente de sua manifestação, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:25
Outras decisões
-
16/01/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2023 13:01
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 16:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
05/12/2023 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:08
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2023 20:43
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 22:22
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 15:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 12:15
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:15
Outras decisões
-
20/06/2023 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 19:39
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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15/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES DA SILVA NEIVA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:48
Publicado Sentença em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:35
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES DA SILVA NEIVA em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/03/2023 10:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 16:45
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:21
Outras decisões
-
14/02/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2023 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2023 14:13
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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