TJDFT - 0725992-84.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:26
Outras decisões
-
07/05/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:50
Outras decisões
-
16/12/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:19
Outras decisões
-
11/11/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DAYSE FERNANDES BORGES DE ALMEIDA em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:55
Outras decisões
-
01/06/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725992-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAYSE FERNANDES BORGES DE ALMEIDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos esclarecimentos de ID 190566834, recebo a emenda de ID nº 188545587.
Anote-se.
Custas iniciais recolhidas (IDs 182906467 e 182906468).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:59
Outras decisões
-
22/03/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/03/2024 21:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725992-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAYSE FERNANDES BORGES DE ALMEIDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora emendar a inicial, nos termos da decisão de ID. 184287342.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/03/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de DAYSE FERNANDES BORGES DE ALMEIDA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725992-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAYSE FERNANDES BORGES DE ALMEIDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer, JUSTIFICADAMENTE, o porquê do ajuizamento da presente demanda neste Juízo, haja vista que compete ao Juízo da Vara de Família, Órfãos e Sucessões o julgamento de toda e qualquer matéria entre ex-cônjuges, inclusive a partilha de bens não efetivada na ação de divórcio, vez que esta pressupõe interesse da prole oriunda do casamento, o que extrapola os limites de um simples condomínio.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:25
Outras decisões
-
19/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/01/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742465-76.2021.8.07.0001
Marina Nogueira Neves
Mario Verissimo Neves
Advogado: Edemilson Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2021 15:21
Processo nº 0700445-14.2024.8.07.0018
Dal Maso - Sociedade Individual de Advoc...
Distrito Federal
Advogado: Jessica Narzira Bento de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 15:14
Processo nº 0700717-02.2024.8.07.0020
Oseias Lopes Conde Souza
American Life Companhia de Seguros
Advogado: Afonso Neto Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 19:35
Processo nº 0725939-06.2023.8.07.0020
Antonio Abilio Santa Cruz
Work Distribuidora e Servico LTDA
Advogado: Alexandre da Silva Miguel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2023 14:23
Processo nº 0722292-03.2023.8.07.0020
Gley Mendes dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Marcelo Henrique dos Santos Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 11:00