TJDFT - 0742465-76.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Portanto, INTIME-SE a inventariante para anexar, ao menos, 2 (dois) laudos de avaliação particulares do imóvel indicado à venda, confeccionados por profissional ou empresa habilitados.
Prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo. -
10/09/2025 14:42
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:42
Outras decisões
-
27/08/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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26/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:47
Outras decisões
-
11/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:33
Outras decisões
-
17/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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17/06/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 08:55
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:55
Indeferido o pedido de MARINA NOGUEIRA NEVES - CPF: *91.***.*04-68 (INVENTARIANTE)
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01/04/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:17
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:17
Outras decisões
-
13/03/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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12/03/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:52
Juntada de Certidão
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23/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
DEFIRO, em parte, o pedido formulado na petição de ID 219354410, pelo que CONCEDO o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a inventariante comprovar, documentalmente, a existência e a quantidade dos bens controvertidos (moro serra, cabeças de gado e troncos), sob pena de preclusão.
Apresentados os documentos, INTIME-SE o herdeiro AMAURI NOGUEIRA NEVES para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, VENHAM os autos conclusos para efetiva deliberação sobre a impugnação apresentada. -
16/12/2024 16:36
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:36
Deferido em parte o pedido de MARINA NOGUEIRA NEVES - CPF: *91.***.*04-68 (INVENTARIANTE)
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02/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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02/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a inventariante para que se manifeste acerca da impugnação ao esboço de partilha oferecida pelo herdeiro AMAURI NOGUEIRA NEVES e constante da petição de ID 214680870.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
06/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:56
Recebidos os autos
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06/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:56
Outras decisões
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30/10/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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30/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:08
Juntada de Petição de impugnação
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24/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o herdeiro AMAURI NOGUEIRA NEVES para que, caso queira, apresente impugnação ao esboço de partilha apresentado pela inventariante e constante do ID 210880572.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, DEFIRO, em parte, o pedido formulado pela inventariante na referida petição, pelo que lhe CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o recolhimento ou a isenção do ITCMD junto ao órgão fazendário estadual competente, sob pena de remoção do encargo. -
18/09/2024 09:23
Recebidos os autos
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18/09/2024 09:23
Deferido em parte o pedido de MARINA NOGUEIRA NEVES - CPF: *91.***.*04-68 (INVENTARIANTE)
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13/09/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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12/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0742465-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para AMAURI NOGUEIRA NEVES.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada para apresentar o Esboço de Partilha Final e o comprovante de recolhimento do ITCMD, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 13:54:13. -
28/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AMAURI NOGUEIRA NEVES em 27/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se o decurso de prazo para o herdeiro apresentar impugnação às primeiras declarações.
Findo o prazo sem qualquer manifestação, intime-se a inventariante para apresentar o Esboço de Partilha Final e o comprovante de recolhimento do ITCMD, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:09
Outras decisões
-
07/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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07/08/2024 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Assim, AGUARDE-SE por mais 30 (trinta) dias o efetivo cumprimento da carta precatória de citação.
A depender do resultado da diligência, VENHAM os autos conclusos para apreciação acerca da possibilidade de citação ficta do herdeiro remanescente. -
29/07/2024 09:00
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/07/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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26/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:19
Outras decisões
-
23/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:43
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:26
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:26
Outras decisões
-
27/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2024 14:20
Desentranhado o documento
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26/03/2024 14:53
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Assim, AGUARDE-SE o cumprimento da carta precatória de ID 129765372, cujas informações já foram requisitadas recentemente, conforme certidão de ID 184252649. -
06/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:50
Outras decisões
-
05/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0742465-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora para falar acerca da diligência de ID nº 188547031, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
04/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
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02/03/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 00:00
Intimação
ADITE-SE o mandado de citação de ID 123850598, para nova tentativa de cumprimento por intermédio de Whatsapp, no número indicado pela inventariante na petição de ID 185093694. -
01/02/2024 10:32
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:32
Outras decisões
-
31/01/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a inventariante para que esclareça se possui outro número telefônico móvel de titularidade do herdeiro AMAURI NOGUEIRA NEVES, além daqueles já devidamente diligenciados nos ID 125461151 e 129152984, com vistas a viabilizar a sua integralização ao processo independentemente de cumprimento da carta precatória.
Atente-se que se aguarda o cumprimento de carta precatória, expedida em julho/2022, há mais de dezoito meses.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. -
30/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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30/01/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:46
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:46
Outras decisões
-
23/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/01/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:00
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
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11/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:54
Outras decisões
-
05/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/07/2023 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 16:46
Expedição de Carta.
-
30/06/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/05/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 18:24
Expedição de Termo.
-
18/04/2022 12:09
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/04/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:31
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 08:26
Recebidos os autos
-
31/03/2022 08:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/03/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 12:24
Recebidos os autos
-
11/03/2022 12:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/02/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/02/2022 13:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 11:07
Recebidos os autos
-
16/12/2021 11:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2021 00:16
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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14/12/2021 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2021 14:39
Recebidos os autos
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14/12/2021 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
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14/12/2021 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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10/12/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 14:00
Recebidos os autos
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10/12/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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09/12/2021 16:16
Juntada de Certidão
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02/12/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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