TJDFT - 0721561-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:25
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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15/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 185108502), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
07/02/2024 17:41
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:41
Homologada a Transação
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05/02/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/02/2024 13:16
Recebidos os autos
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05/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721561-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA FRIBURGO EXECUTADO: THIAGO FREDERICO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial carece de reparos.
Intime-se o autor para emendar a inicial a fim de adequar o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC; Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, bem como complementar custas, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 29 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721561-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA FRIBURGO EXECUTADO: THIAGO FREDERICO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Juntado o instrumento de mandato no ID 184038796, atendendo assim à determinação do ID 181222016.
Verifico, porém, que os documentos juntados na inicial não correspondem à sua respectiva indexação.
A saber, o documento no ID 176493507 informa que se trata dos boletos em aberto e, no entanto, traz a certidão de ônus reais.
O documento no ID 176493509, assinalado como certidão de ônus reais, traz uma planilha com valores que parecem corresponder à inadimplência, dentre outros.
Extrai-se dos artigos 14 e 15 do Provimento 12/2017 do TJDFT que constitui responsabilidade do advogado a correta formação do processo eletrônico, observando a ordem de inserção das peças processuais e a respectiva classificação, no intuito de facilitar o exame dos autos eletrônicos.
No caso dos autos, percebe-se que a forma em que os documentos foram juntados dificulta a análise do processo e pode ocasionar prejuízo ao exercício do contraditório.
Assim sendo, emende-se a inicial, a fim de anexar aos autos todos os documentos que a parte julgue necessários para resolução da lide, com a correta indicação dos arquivos, visando análise mais célere e assertiva dos documentos por parte deste juízo e pela parte ré, em eventual peça de defesa.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda à inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:18
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 18:30
Recebidos os autos
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22/01/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:19
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:19
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA FRIBURGO em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 19:32
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:31
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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