TJDFT - 0700044-49.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/10/2024 17:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/10/2024 17:19 Processo Desarquivado 
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                                            16/10/2024 17:19 Arquivado Provisoramente 
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                                            16/10/2024 17:18 Transitado em Julgado em 14/10/2024 
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                                            12/10/2024 02:21 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59. 
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                                            12/10/2024 02:21 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 02:20 Decorrido prazo de FILIPE DOS SANTOS BRANDAO em 16/09/2024 23:59. 
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                                            29/08/2024 02:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59. 
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                                            26/08/2024 02:21 Publicado Sentença em 26/08/2024. 
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                                            23/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
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                                            23/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700044-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: FILIPE DOS SANTOS BRANDAO SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 203160095 e ID 208043547), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
 
 Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 208043547, independentemente de trânsito em julgado.
 
 Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 644,93 (seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 072024000021287847 (ID 203160095), em favor do Fundo da PGDF CNPJ 04.***.***/0001-50 Banco do Brasil, Agência 4200-5, C/C 6833-0.
 
 Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024.
 
 MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            22/08/2024 17:30 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2024 17:30 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            21/08/2024 18:22 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2024 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 18:22 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            20/08/2024 12:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            19/08/2024 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2024 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2024 16:19 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 02:27 Decorrido prazo de FILIPE DOS SANTOS BRANDAO em 31/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 02:45 Publicado Certidão em 10/07/2024. 
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                                            09/07/2024 04:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700044-49.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: FILIPE DOS SANTOS BRANDAO CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à decisão de ID 198412968, foi efetivado o procedimento de bloqueio, penhora e transferência para conta judicial, por meio do sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueada a a quantia integral R$ 644,93 (seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), CONVERTIDA EM PENHORA, por força da determinação da referida decisão de ID 198412968.
 
 Fico o RÉU intimado da penhora eletrônica do débito integral e do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar.
 
 Segue comprovante de bloqueio e transferência dos valores para conta judicial.
 
 Ato seguinte, fica o autor intimado a indicar a conta bancária para transferência de eventual valor penhorado e extinção do processo.
 
 BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024.
 
 IZABEL FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA Assessor Segue o QR CODE para acesso aos documentos do processo:
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                                            05/07/2024 15:38 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            05/07/2024 15:36 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2024 03:37 Publicado Decisão em 04/06/2024. 
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                                            04/06/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
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                                            30/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700044-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: FILIPE DOS SANTOS BRANDAO DECISÃO O autor requer a penhora eletrônica em face do réu (ID 196488243).
 
 Na fase de cumprimento de sentença, apesar de intimado, o réu não procedeu ao pagamento voluntário do débito (ID 193680708).
 
 Diante disso, defiro o pedido do autor, para determinar a penhora eletrônica da quantia de R$ 644,93 (seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), com a consulta imediata ao sistema SISBAJUD, para fins de concretização da penhora eletrônica.
 
 Assim, aguarde-se a realização do procedimento de consulta e penhora.
 
 Encaminhem-se, pois, os autos à tarefa do sistema SISBAJUD, para cumprimento.
 
 Em caso de resposta positiva, determino a transferência para conta judicial e conversão do bloqueio do valor em penhora, além da intimação do réu, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido eventualmente o prazo da réu, intime-se o autor para manifestação e indicação da conta bancária para transferência de eventual valor penhorado e sobre eventual extinção da obrigação pelo pagamento.
 
 Na hipótese de resultado negativo ou parcial, intime-se o autor para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
 
 BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
 
 ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            29/05/2024 12:19 Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF 
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                                            29/05/2024 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 19:00 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2024 19:00 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            16/05/2024 14:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            13/05/2024 13:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 17:19 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2024 04:10 Decorrido prazo de FILIPE DOS SANTOS BRANDAO em 15/04/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 02:37 Publicado Decisão em 28/02/2024. 
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                                            27/02/2024 15:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            27/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700044-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: FILIPE DOS SANTOS BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 162001534, modificado pelo ID 184664164, pelo valor indicado na planilha de ID 187191738.
 
 Retifique-se o valor da causa.
 
 Retifiquem-se os polos, passando a constar no ativo DISTRITO FEDERAL e no passivo FILIPE DOS SANTOS BRANDAO.
 
 Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
 
 Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
 
 Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
 
 BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
 
 MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            23/02/2024 19:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2024 17:56 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2024 17:56 Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE). 
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                                            22/02/2024 16:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            22/02/2024 16:32 Expedição de Certidão. 
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                                            22/02/2024 16:28 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            20/02/2024 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2024 03:54 Decorrido prazo de FILIPE DOS SANTOS BRANDAO em 09/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 02:35 Publicado Certidão em 02/02/2024. 
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                                            01/02/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 
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                                            26/01/2024 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2024 17:10 Expedição de Certidão. 
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                                            25/01/2024 15:06 Recebidos os autos 
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                                            17/08/2023 14:02 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            17/08/2023 14:01 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2023 22:01 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            07/08/2023 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 14:09 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2023 01:36 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 14:26 Juntada de Petição de apelação 
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                                            19/06/2023 00:17 Publicado Sentença em 19/06/2023. 
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                                            16/06/2023 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023 
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                                            14/06/2023 19:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 18:15 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2023 18:15 Julgado improcedente o pedido 
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                                            31/05/2023 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2023 19:30 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            24/05/2023 19:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2023 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2023 15:36 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2023 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2023 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2023 11:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            09/05/2023 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2023 18:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2023 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2023 13:29 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2023 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2023 17:39 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            31/03/2023 21:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2023 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2023 00:22 Publicado Certidão em 24/03/2023. 
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                                            23/03/2023 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023 
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                                            21/03/2023 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2023 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2023 19:52 Juntada de Petição de réplica 
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                                            10/03/2023 01:03 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59. 
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                                            27/02/2023 05:40 Publicado Certidão em 27/02/2023. 
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                                            24/02/2023 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023 
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                                            20/02/2023 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2023 23:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/02/2023 04:02 Decorrido prazo de FILIPE DOS SANTOS BRANDAO em 13/02/2023 23:59. 
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                                            24/01/2023 01:33 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
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                                            24/01/2023 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023 
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                                            24/01/2023 01:18 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
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                                            24/01/2023 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023 
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                                            10/01/2023 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2023 12:48 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2023 18:33 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2023 18:33 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            06/01/2023 22:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            06/01/2023 12:30 Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF 
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                                            04/01/2023 19:09 Juntada de Certidão 
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                                            04/01/2023 19:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/01/2023 18:53 Recebidos os autos 
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                                            04/01/2023 18:53 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/01/2023 18:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES 
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                                            04/01/2023 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/01/2023 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/01/2023 16:35 Recebidos os autos 
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                                            04/01/2023 16:35 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            04/01/2023 15:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES 
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                                            04/01/2023 15:53 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
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                                            04/01/2023 15:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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