TJDFT - 0700512-18.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 18:11
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
27/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
10/04/2025 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:29
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 22:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de WANDA JOSE SOUTO em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:21
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:01
Outras decisões
-
26/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de WANDA JOSE SOUTO em 30/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:42
Outras decisões
-
09/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700512-18.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDA JOSE SOUTO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Intime-se o advogado do autor para que recolha as custas do cumprimento de sentença dos honorários, visto que a gratuidade concedida à parte não se estende ao patrono.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
05/10/2024 19:16
Outras decisões
-
03/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700512-18.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDA JOSE SOUTO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 16/08/2024.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 4 de setembro de 2024 15:09:47.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
04/09/2024 15:10
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de WANDA JOSE SOUTO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de WANDA JOSE SOUTO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de WANDA JOSE SOUTO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por WANDA JOSE SOUTO, em desfavor de CARTAO BRB S/A, partes qualificadas nos autos, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre a autora e o réu em relação ao cartão de crédito n. 4099.****.****.1034; b) CONDENAR o réu a ressarcir os valores pagos pela parte autora em decorrência do cartão de crédito n. 4099.****.****.1034, corrigido monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso, devendo incidir apenas a taxa SELIC desde a citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes ao pagamento na proporção de 30% para a parte autora e 70% para a parte ré das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, 2º§, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
24/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
23/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
10/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/05/2024 07:51
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:45
Outras decisões
-
11/04/2024 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a WANDA JOSE SOUTO - CPF: *10.***.*95-15 (REQUERENTE).
-
22/03/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/02/2024 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários dos últimos três meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
30/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/01/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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