TJDFT - 0711662-64.2018.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 11:07
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 07:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711662-64.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Competência (8829) Requerente: ANDREA CUNHA DANTAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 168212388 e ID 168213945), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 184872688 e ID 186522929), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Diante dos poderes concedidos na procuração de ID 26309779, defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 186522929, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 13.073,07 (treze mil, setenta e três reais e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250137400 (ID 184872688), em favor de Reginaldo Silva advocacia e associados CNPJ: 09.***.***/0001-53 Agência: 0052 Conta corrente: 00585799-1 Chave PIX celular: (61)99673-5679 - Banco Safra.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/02/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ANDREA CUNHA DANTAS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711662-64.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA CUNHA DANTAS, REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 08:22:28.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
29/01/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/11/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:33
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:51
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 09:51
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2023 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:23
Deferido o pedido de ANDREA CUNHA DANTAS - CPF: *11.***.*76-48 (REQUERENTE).
-
09/05/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/05/2023 12:18
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de ANDREA CUNHA DANTAS em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/03/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/02/2023 15:51
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/09/2022 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:06
Recebidos os autos
-
12/08/2022 11:06
Deferido o pedido de
-
08/08/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/08/2022 08:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
06/08/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
05/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 12:16
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de ANDREA CUNHA DANTAS em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 15:13
Recebidos os autos
-
11/07/2019 10:58
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/07/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 14:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 23:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2019 21:34
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2019 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2019 10:26
Publicado Sentença em 24/04/2019.
-
24/04/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 12:50
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
20/04/2019 17:50
Recebidos os autos
-
20/04/2019 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2019 10:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 16:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
11/03/2019 20:04
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/03/2019 16:31
Recebidos os autos
-
11/03/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/03/2019 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2019 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2019 06:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2019 18:51
Recebidos os autos
-
20/02/2019 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/02/2019 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2019 04:26
Publicado Sentença em 19/02/2019.
-
18/02/2019 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 15:53
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
14/02/2019 15:51
Recebidos os autos
-
14/02/2019 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2019 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
04/02/2019 17:01
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
04/02/2019 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 16:02
Recebidos os autos
-
31/01/2019 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/01/2019 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 03:44
Publicado Despacho em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 18:38
Recebidos os autos
-
16/01/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/12/2018 18:23
Recebidos os autos
-
04/12/2018 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/12/2018 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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