TJDFT - 0739759-57.2020.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
10/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:28
Outras decisões
-
27/05/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
19/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:52
Outras decisões
-
06/05/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 19:52
Recebidos os autos
-
24/08/2024 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de PETOEL DE SOUSA LIMA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
10/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA NEGADA.
PASEP.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
JUROS. ÔNUS DA PROVA.
PARTE AUTORA. 1.
Incube à parte autora o ônus da prova e, ao menos, especificar os períodos supostamente corrigidos a menor pela instituição financeira, em desacordo com a legislação vigente. 2.
Negou-se provimento ao apelo. -
03/05/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:04
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:37
Julgado improcedente o pedido
-
29/02/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:40
Outras decisões
-
15/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/02/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739759-57.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETOEL DE SOUSA LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de prorrogação de prazo, ante o tempo decorrido, defiro à parte autora, o derradeiro prazo de 05 dias para cumprimento da determinação, sob pena de preclusão.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:11
Deferido em parte o pedido de PETOEL DE SOUSA LIMA - CPF: *73.***.*28-34 (AUTOR)
-
26/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 16:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número 9
-
19/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:49
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/11/2023 19:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 13:09
Recebidos os autos
-
03/01/2023 13:09
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
27/12/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/11/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 01:49
Recebidos os autos
-
26/02/2021 01:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 01:49
Outras decisões
-
23/02/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/02/2021 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 07:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 13:46
Recebidos os autos
-
20/01/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2021 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/01/2021 14:39
Desentranhamento
-
18/01/2021 20:25
Recebidos os autos
-
18/01/2021 20:25
Outras decisões
-
18/01/2021 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/01/2021 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 09:45
Recebidos os autos
-
04/12/2020 09:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/12/2020 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/12/2020 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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