TJDFT - 0711985-93.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 22:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 18:59
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:20
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:37
Outras decisões
-
07/04/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/02/2025 15:25
Deferido o pedido de INGRIDY HORRANA MELO DE SALES - CPF: *60.***.*51-79 (REQUERENTE).
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INGRIDY HORRANA MELO DE SALES em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:05
Outras decisões
-
31/01/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de INGRIDY HORRANA MELO DE SALES em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:34
Juntada de Petição de laudo
-
06/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 21:39
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 21:39
Outras decisões
-
08/10/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711985-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INGRIDY HORRANA MELO DE SALES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as documentações juntadas nos Id 212524009 e 212979122, intime-se a Perita do Juízo a informar se tais documentos atendem ao que requerera.
No mais, o Juízo manifesta ciência cerca do depósito acostados aos autos, no Id 213073374.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 17:28:17.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
04/10/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:40
Outras decisões
-
03/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711985-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INGRIDY HORRANA MELO DE SALES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento do Distrito Federal de Id 212080231.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para comprovação do depósito da primeira parcela dos honorários de perito.
Sem prejuízo, DEFIRO o requerimento da Sra.
Perita acostado no Id 211164785 e, assim sendo, intime-se a autora a acostar nos autos os documentos requeridos na mencionada manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 16:54:36.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:58
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (REQUERIDO), PATRICIA FEITOSA ESPINO - CPF: *27.***.*97-11 (INTERESSADO).
-
24/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711985-93.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: INGRIDY HORRANA MELO DE SALES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a perita juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 211164785.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte RÉ para se manifestar, além de cumprir a decisão de ID nº 208439577 BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 10:41:37.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
16/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711985-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INGRIDY HORRANA MELO DE SALES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que, por ocasião da manifestação apresentada no Id 206647441, a i.
Perita PATRICIA FEITOSA ESPINO apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.924,00 (dois mil novecentos e vinte e quatro reais), se adimplida de uma só vez a importância sugerida.
Neste particular, verifica-se que a proposta conta com a anuência das partes, haja vista que se revela dentro dos valores por elas propostos, assim como contou com a anuência da Perita o recebimento do valor em duas vezes (Id 208386361).
Desta forma, homologo a proposta de honorários periciais no importe de R$ 2.924,00 (dois mil novecentos e vinte e quatro reais).
Considerando-se o contexto, intime-se o Distrito Federal para que comprove o depósito judicial do valor dos honorários, no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovado o depósito, fica autorizada a liberação de 50% (cinquenta por cento) do importe à i.
Perita PATRICIA FEITOSA ESPINO (conta bancária informada no Id 206647441), devendo a quantia remanescente ser transferida após a apresentação do Laudo Pericial e a constatação da desnecessidade de sua complementação.
Comprovado o depósito dos honorários periciais pela parte ré, intime-se a i.
Perita para que dê início aos trabalhos, nos termos da Decisão de Id 196381636.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 12:57:34.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:48
Nomeado perito
-
22/08/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:24
Outras decisões
-
20/08/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711985-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INGRIDY HORRANA MELO DE SALES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA e RÉS anexaram suas manifestações nos IDs precedentes Certifico, ainda, que a perita anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 204371417.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se a perita para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 10:31:05.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
19/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:32
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711985-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INGRIDY HORRANA MELO DE SALES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a juntada de novos documentos pela autora, dê-se vista aos requeridos pelo prazo de 5 (cinco) dias acerca dos documentos anexos à Petição Id 197756411.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente seus quesitos para resposta pela il.
Perita, caso queira.
Findo o prazo, intime-se novamente a Perita para que apresente a proposta de honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 14:40:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:10
Outras decisões
-
04/07/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de INGRIDY HORRANA MELO DE SALES em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de INGRIDY HORRANA MELO DE SALES em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de INGRIDY HORRANA MELO DE SALES em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de INGRIDY HORRANA MELO DE SALES em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711985-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INGRIDY HORRANA MELO DE SALES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da contestação apresentada pelo Distrito Federal em ID 185824804, consta pedido de reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário para inclusão da Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, unidade hospitalar gestora do Hospital de Base.
Considerando que o IGES-DF trata-se pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de serviço social autônomo, nos termos da Lei Distrital nº 6.270/2019 e Decreto Distrital nº 39.674/2019, acolho o pedido do DF.
Inclua-se o IGES-DF no polo passivo.
Citem-no.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 15:36:41.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/02/2024 07:47
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:02
Outras decisões
-
07/02/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/02/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711985-93.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: INGRIDY HORRANA MELO DE SALES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em "in albis" o prazo para a parte RÉ apresentar CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 08:58:25.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
29/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
07/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:55
Outras decisões
-
30/10/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/10/2023 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712129-67.2023.8.07.0018
Ednanda Lisboa Araujo
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Priscila Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 15:35
Processo nº 0712129-67.2023.8.07.0018
Ednanda Lisboa Araujo
Distrito Federal
Advogado: Priscila Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 19:06
Processo nº 0725047-96.2019.8.07.0001
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Juvenila Goncalves Mota
Advogado: Milena Marcone Ferreira Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 16:40
Processo nº 0725047-96.2019.8.07.0001
Juvenila Goncalves Mota
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Kelly Oliveira de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2019 12:19
Processo nº 0709210-47.2019.8.07.0018
Gilvania Herzog
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Magali Glaucia Favaro de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2019 18:36