TJDFT - 0700640-96.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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25/08/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JANE JUNIA DE SOUSA RAMOS ALBERNAZ em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:00
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/07/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:17
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:46
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:46
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de JANE JUNIA DE SOUSA RAMOS ALBERNAZ em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 20:38
Recebidos os autos
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17/05/2024 20:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/05/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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02/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:10
Recebidos os autos
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23/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/03/2024 09:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700640-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANE JUNIA DE SOUSA RAMOS ALBERNAZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:05:06.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
13/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:55
Juntada de Petição de réplica
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JANE JUNIA DE SOUSA RAMOS ALBERNAZ em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:55
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700640-96.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JANE JUNIA DE SOUSA RAMOS ALBERNAZ Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 18:44:47.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
22/02/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700640-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano (5952) Requerente: JANE JUNIA DE SOUSA RAMOS ALBERNAZ Requerido: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência formulada em petição inicial integral em que a autora pretende a possibilidade de desconto a vista de 10% ou o parcelamento em 6 vezes sem juros para o IPTU/TLP de 2022 e de 2023, como também os benefícios do Programa Nota Legal.
Verifica-se que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que romperam com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil vigente, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Verifica-se que o pedido formulado tem caráter de definitividade, incompatível com a natureza da antecipação da tutela, posto que não é possível a determinação de aplicação de desconto à vista para pagamento de tributo referente a exercícios vencidos.
Apenas após a instrução processual será possível determinar qual a base de cálculo e alíquota aplicáveis ao caso da autora, razão pela qual o pedido nos termos em que fora formulado não pode ser deferido.
Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Considerando a indisponibilidade do direito pelo réu deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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