TJDFT - 0707184-76.2019.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 10:04
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
14/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:28
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707184-76.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA DECISÃO Tendo em vista que a correção dos valores será via administrativa, conforme informado pelo autor, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ressalto ao autor que os depósitos ora realizados encontram-se vinculados ao processo n° 0708789-91.2018.8.07.0018 e, eventual levantamento, deverá ser solicitado ao Juízo competente.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:40
Determinado o arquivamento
-
16/04/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707184-76.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 189341562.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 06:49:40.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
11/03/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 03:29
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707184-76.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 186621563 e ID 188405334).
Verifica-se dos autos que decisão de ID 177391435 deferiu a conversão em renda em prol da Fazenda Pública dos depósitos judiciais, equivalente a 10% do débito após a redução de juros e multas, para fins de pagamento do sinal previsto para adesão ao REFIS/DF conforme art.5º, §4º, II da LC 976/2020.
A ré informou que realizou o pagamento do sinal em dinheiro em razão da demora que se daria na transferência dos valores ao Distrito Federal e considerando o prazo para efetiva adesão ao Programa (até 16/12/2020), condicionada ao pagamento do sinal (art., 5°, §4°, II, LC 976/2020), tendo o autor confirmado a alegação da ré e informado que os depósitos, mencionados na referida decisão, encontram-se vinculados ao processo n° 0708789-91.2018.8.07.0018.
Diante do exposto e da satisfação dos honorários advocatícios, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 188434867, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 8.787,44 (oito mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250139861 (ID 188405334), para PIX: 04.***.***/0001-50 (CNPJ) Titular: FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF PRÓJURÍDICO BRB – Banco de Brasília S.A. (070) Agência 125 Conta-corrente 002.696-0.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707184-76.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual o réu apresentou o comprovante de depósito referente aos honorários advocatícios devidos.
Tendo em vista tratar-se de valor incontroverso, defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 186806707, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 761.700,52 (setecentos e sessenta e um mil, setecentos reais e cinquenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial nº 020240000000450145 (ID 186621563), para PIX CNPJ 04.***.***/0001-50 Titular: FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF PRÓJURÍDICO BRB – Banco de Brasília S.A. (070) Agência 125 Conta-corrente 002.696-0.
Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca do saldo remanescente indicado no ID 186806707.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:46
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707184-76.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA DECISÃO Em atenção à petição da ré de ID 182080060, o autor confirma que a ré realizou o pagamento do sinal do parcelamento em dinheiro e concorda que não haja a conversão determinada, tendo em vista o prévio adimplemento do sinal.
Diante do informado pela ré no ID 182080060 e da confirmação do autor de ID 184887013, fica revogada a decisão de ID 181743708, consistente na conversão em renda e no levantamento determinados.
Aguarda-se o prazo concedido à ré na decisão de ID 182844130.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:58
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:53
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
19/12/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
19/12/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:33
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
05/12/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA em 30/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:26
Recebidos os autos
-
31/01/2020 16:53
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
31/01/2020 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2019 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2019 05:56
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 23:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 09:26
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 09:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 15:05
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2019 04:38
Publicado Sentença em 22/10/2019.
-
21/10/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 17:25
Recebidos os autos
-
17/10/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 17:24
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
15/10/2019 16:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/10/2019 18:43
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 18:03
Decorrido prazo de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA em 25/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 02:40
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 09:56
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2019 03:10
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 17:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2019 14:47
Recebidos os autos
-
19/08/2019 14:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2019 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/08/2019 21:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 08:48
Recebidos os autos
-
23/07/2019 08:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2019 08:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
21/07/2019 08:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 20:42
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
19/07/2019 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700807-10.2024.8.07.0020
Wilmara Ferreira Matos Martins
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Pedro Henrique Silva Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 15:40
Processo nº 0707650-36.2020.8.07.0018
Fabricio Neres Costa
Distrito Federal
Advogado: Fabricio Neres Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2020 16:34
Processo nº 0714451-88.2022.8.07.0020
Creone Pereira do Lago
Tiago Costa Silva Ferreira
Advogado: Jociene Dias de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 10:40
Processo nº 0707184-76.2019.8.07.0018
Distrito Federal
Ciplan Cimento Planalto SA
Advogado: Mario Celso Santiago Meneses
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2020 10:50
Processo nº 0707225-03.2020.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
Df Distribuidora de Gas Eireli - ME
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2020 18:30