TJDFT - 0708426-65.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 21:32
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 21:32
Determinado o arquivamento definitivo
-
19/08/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2025 19:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2025 19:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/03/2025 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 05:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 05:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 05:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 05:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708426-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: URIAS FONSECA DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que o débito exequendo, na ordem de R$ 10.565,07 (dez mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sete centavos), fora bloqueado via SISBAJUD (Id 221785481).
Todavia, em momento posterior, o Distrito Federal efetuou o depósito da quantia perseguida, conforme se denota da documentação acostada nos Ids 224760216 e 224760217.
Ademais, o credor afirma que sobreveio o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 0727439-36.2024.8.07.0000, em que se discute o destaque de honorários contratuais em favor da advocacia que representou o Sindicato na Ação Coletiva. É a exposição.
DECIDO.
Inicialmente, observa-se a existência de duplicidade do pagamento do débito, tendo sido efetuado o bloqueio via SISBAJUD e, ato contínuo, o depósito nos autos pelo Distrito Federal.
Nesse particular, DETERMINO a liberação dos valores restritos via SISBAJUD (Id 221785481) em favor do Distrito Federal.
Por consectário lógico, os valores depositados nos autos, conforme discriminação encontrada no Id 224760216 devem ser liberados aos respectivos credores.
Todavia, considerando as determinações contidas no Agravo de Instrumento n. 0727439-36.2024.8.07.0000, verifica-se que, mesmo diante da ausência do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 0731741-79.2022.8.07.0000 por meio do qual se discute o destaque de honorários contratuais em favor da advocacia que representou o Sindicato na Ação Coletiva, a c. 1ª Turma Cível do e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios conheceu e deu provimento ao recurso para “reformando parcialmente a decisão agravada, afastar a determinação de destaque, do crédito detido pelo agravante, de honorários advocatícios contratuais em favor da banca de advocacia M de Oliveira Advogados & Associados”.
Com isso, a destinação do valor de R$ 2.356,43 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos) deve ser revista, uma vez que tal montante deve ser redistribuído ao credor, situação que, necessariamente, trará majoração aos honorários dos demais advogados atuantes na demanda.
Assim, antes da liberação dos valores, venha pelo credor a planilha atualizada do débito, contendo a necessária recomposição dos valores após a remoção do destaque do crédito de honorários advocatícios contratuais em favor da banca de advocacia M de Oliveira Advogados & Associados.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Com o retorno, expeçam-se os alvarás necessários para o adimplemento da obrigação.
Feito isso, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 0731741-79.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 12:57:56.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
07/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:11
Outras decisões
-
06/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
07/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:26
Outras decisões
-
30/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/12/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/12/2024 16:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/12/2024.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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21/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 07:44
Processo Desarquivado
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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10/09/2024 13:45
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:12
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708426-65.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: URIAS FONSECA DE LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 11 de agosto de 2024 19:34:34.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 11:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708426-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: URIAS FONSECA DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos das decisões de Ids 199236973 e 200935089.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 18:30:18.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 23:08
Recebidos os autos
-
05/07/2024 23:08
Outras decisões
-
05/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:45
Juntada de Petição de comunicação
-
24/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/06/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/06/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
06/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:27
Outras decisões
-
06/06/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
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02/02/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708426-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: URIAS FONSECA DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 185022110 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 18:58:00.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
31/01/2024 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/01/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:30
Outras decisões
-
05/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/12/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de URIAS FONSECA DE LIMA em 15/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 23:06
Recebidos os autos
-
17/04/2023 23:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2023 23:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/04/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:04
Outras decisões
-
26/03/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/03/2023 23:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de URIAS FONSECA DE LIMA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 20:01
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 03:34
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de URIAS FONSECA DE LIMA em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 21:58
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:58
Outras decisões
-
17/02/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:05
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de URIAS FONSECA DE LIMA em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:19
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:19
Outras decisões
-
24/01/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/01/2023 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de URIAS FONSECA DE LIMA em 16/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 12:23
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:39
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
24/11/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/11/2022 01:20
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 18:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/11/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/11/2022 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
07/11/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de URIAS FONSECA DE LIMA em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 22:45
Recebidos os autos
-
03/10/2022 22:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/09/2022 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:15
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
07/09/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/09/2022 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 16:57
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/08/2022 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 17:11
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 22:43
Recebidos os autos
-
26/06/2022 22:43
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/06/2022 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/06/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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